Conselheiro expediu liminar em processo de Representação da Lei nº 8.666/93, em razão da excessiva e injustificada especificação do objeto licitado, que teria restringido a competitividade do pregão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Cafezal do Sul (Região Noroeste) para a compra de pá carregadeira, pelo valor máximo de R$ 443.333,34. A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação à especificação excessiva e injustificada do objeto licitado.
A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fabio Camargo, em 18 de novembro, e homologada na sessão virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada por videoconferência nesta quarta-feira (25).
O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas em face do Pregão Eletrônico nº 48/2020 da Prefeitura de Cafezal do Sul, por meio da qual apontou a existência de especificações detalhadas no edital da licitação, que teriam resultado no direcionamento do certame.
Para a concessão da medida cautelar, Camargo considerou que a exigência de que o equipamento licitado possua como característica técnica a bomba hidráulica de pistão axial seria irregular. Ele ressaltou que o parecer técnico da prefeitura em resposta à impugnação ao edital apresentada pela representante não tem qualquer informação mais profunda sobre o equipamento licitado e nem comparação a outro disponível no mercado, sobretudo em relação a preços.
Assim, o conselheiro afirmou que, como não se sabe o quanto os equipamentos com tais características técnicas podem durar a mais que os demais e nem tampouco o custo de ambos, é impossível qualquer verificação de custo-benefício que possa eventualmente justificar a escolha de determinado tipo de equipamento.
Além disso, Camargo destacou que o artigo 3°, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n° 8.666/1993 veda aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame.
Finalmente, o relator determinou a intimação do município, para que comprove o atendimento da medida liminar; e a citação do prefeito, Mário Junio Kazuo da Silva, e da pregoeira Kátia Silva Trives para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da medida perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a cautelar seja revogada antes disso.
Serviço
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Processo nº: |
710798/20 |
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Despacho nº: |
1433/20 - Gabinete Conselheiro Fabio Camargo |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Cafezal do Sul |
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Interessado: |
Yamadiesel Comércio de Máquinas - Eireli |
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Relator: |
Conselheiro Fabio Camargo |