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Cautelar suspende licitação da Prefeitura de Toledo para serviços de publicidade

O relator do processo considerou que houve indício de irregularidade na exigência de que a empresa licitante fosse filiada ao Sindicato de Agências de Propaganda do Paraná

Prefeitura de Toledo, município da região Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

Indício de irregularidade na exigência de que empresa licitante fosse filiada ao Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná (Sinapro-PR) levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a Concorrência Pública nº 1/2017 do Município de Toledo (Região Oeste).

O procedimento cujos efeitos foram suspensos visa à contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade. A sessão de entrega e abertura das propostas seria realizada no dia 15 de maio. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 12 de maio e homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (25 de maio).

O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa Trade Comunicação e Marketing Ltda., em face do edital da concorrência pública nº 1/2017 do Município de Toledo. A representante alegou que no edital da licitação constava a exigência ilegal de que a empresa proponente fosse filiada ao Sinapro-PR.

O conselheiro Fernando Guimarães considerou que tal exigência afronta a liberdade de associação sindical, consagrada no artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal. Ele lembrou que o artigo 30, I, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) dispõe sobre a necessidade de que o contratante com a administração seja fiscalizado por entidade profissional competente. No entanto, o relator destacou que a filiação sindical não confere essa garantia.

Além disso, Guimarães citou a Súmula nº 272 do Tribunal de Contas da União, que estabelece a vedação, no edital de licitação, da inclusão de exigências de habilitação que impliquem custos ao licitante que não sejam necessários anteriormente à celebração de contrato.

O despacho do relator, que determinou a suspensão da licitação, destacou que a continuidade da licitação traria prejuízo à ampla concorrência, à igualdade e à legalidade. O Tribunal determinou a intimação do Município de Toledo para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas.

 

Serviço

Processo :

351553/17

Despacho nº

751/17

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Toledo

Interessado:

Trade Comunicação e Marketing Ltda.

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto de Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR