O relator do processo considerou que houve indício de irregularidade na exigência de que a empresa licitante fosse filiada ao Sindicato de Agências de Propaganda do Paraná
Indício de irregularidade na exigência de que empresa licitante fosse filiada ao Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná (Sinapro-PR) levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a Concorrência Pública nº 1/2017 do Município de Toledo (Região Oeste).
O procedimento cujos efeitos foram suspensos visa à contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade. A sessão de entrega e abertura das propostas seria realizada no dia 15 de maio. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 12 de maio e homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (25 de maio).
O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa Trade Comunicação e Marketing Ltda., em face do edital da concorrência pública nº 1/2017 do Município de Toledo. A representante alegou que no edital da licitação constava a exigência ilegal de que a empresa proponente fosse filiada ao Sinapro-PR.
O conselheiro Fernando Guimarães considerou que tal exigência afronta a liberdade de associação sindical, consagrada no artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal. Ele lembrou que o artigo 30, I, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) dispõe sobre a necessidade de que o contratante com a administração seja fiscalizado por entidade profissional competente. No entanto, o relator destacou que a filiação sindical não confere essa garantia.
Além disso, Guimarães citou a Súmula nº 272 do Tribunal de Contas da União, que estabelece a vedação, no edital de licitação, da inclusão de exigências de habilitação que impliquem custos ao licitante que não sejam necessários anteriormente à celebração de contrato.
O despacho do relator, que determinou a suspensão da licitação, destacou que a continuidade da licitação traria prejuízo à ampla concorrência, à igualdade e à legalidade. O Tribunal determinou a intimação do Município de Toledo para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas.
Serviço
|
Processo nº: |
351553/17 |
|
Despacho nº |
751/17 |
|
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
|
Entidade: |
Município de Toledo |
|
Interessado: |
Trade Comunicação e Marketing Ltda. |
|
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto de Mello Guimarães
|