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Cautelar suspende licitação da Câmara de Pitanga para serviços de gestão

Empresa alegou violação à competitividade ao ser desclassificada do certame. TCE-PR decide instaurar tomada de contas extraordinária para apurar possível dano ao patrimônio público

Sessão do Tribunal Pleno, comandada pelo presidente, conselheiro Durval Amaral.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Por medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata dos efeitos de licitação da Câmara Municipal de Pitanga (Centro-Sul) realizada para a contratação de empresa para serviços de gestão e planejamento. O Pregão Presencial nº 6/2017 teria violado os princípios da competitividade e da economicidade. O TCE-PR instaurou tomada de contas extraordinária para apurar possível dano ao cofre do município.

A empresa Publitech Softwares Ltda. foi desclassificada do certame por não ter apresentado seu número de conta bancária e a qualificação do representante legal. Em Representação da Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) apresentada ao TCE-PR, na qual questionou essa decisão, a empresa argumentou que houve violação à competitividade, uma vez que apenas outra participante - a Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços - apresentou proposta.

Além disso, teria sido violado o princípio de economicidade, pois a desclassificada cobraria valor mensal de R$ 3.249,80 pelos serviços, enquanto a vencedora, de R$ 4.499,10. Intimadas a apresentar justificativas, a Câmara de Pitanga e a pregoeira, Margarett Martins de Oliveira, alegaram que a empresa licitante descumpriu os requisitos exigidos no edital. A desclassificação teria atendido o princípio de isonomia.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu os argumentos da representação. Ele alegou excesso de formalismo, pois as falhas indicadas não configuram irregularidade e poderiam ser facilmente corrigidas. Acrescentou que era de conhecimento da pregoeira que a proposta mais vantajosa para a administração era da empresa que estava sendo excluída do certame. Ele votou pela suspenção do contrato nº 9/2017 firmado com a Governança Brasil S.A.

 

Tomada de contas

O preço da mensalidade da empresa vencedora do certame era superior ao da desclassificada, configurando contratação antieconômica. Frente ao indício de dano ao erário, o relator determinou a conversão do processo em tomada de contas extraordinária, para apurar responsabilidades.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam o entendimento do relator na sessão de 26 de outubro, quando a cautelar foi homologada. A partir do aviso de recebimento da intimação, os interessados têm 15 dias para apresentar defesa.

 

Serviço

Processo :

577080/17

Despacho nº

1700/17 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Câmara Municipal de Pitanga

Interessados:

Margarett Martins de Oliveira, Publitech Softwares Ltda. e Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR