Tribunal considera ilegal necessidade de instituições financeiras apresentarem certidão negativa de protestos para se credenciar a oferecer crédito consignado aos servidores municipais
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, suspendeu os efeitos do artigo 10, inciso VI, do Decreto Municipal nº 26.737/2006 do Município de Araucária. O dispositivo estabelece que instituições financeiras interessadas em se credenciar para oferecer crédito consignado aos servidores desse município da Região Metropolitana de Curitiba precisam apresentar certidão negativa de protestos.
A decisão atendeu a pedido formulado pelo Banco Santander S.A. em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). A alegação da empresa - acolhida pelo relator com base na jurisprudência do próprio TCE-PR - é que tal atestado não está previsto no artigo 31 desse diploma legal, o qual estabelece a relação taxativa da documentação exigível para fins de qualificação econômico-financeira dos interessados em contratar com a administração pública.
O despacho, de 24 de setembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (7 de outubro). Com a decisão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Araucária. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
529988/20 |
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Despacho nº |
1127/20 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Araucária |
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Interessados: |
Banco Santander S.A. e Hissam Hussein Dehaini |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |