Decisão foi motivada pelo não credenciamento, nos dois certames, de empresa impedida de licitar no Município de Floresta. Para relator, restrição não se aplica a outro ente público
Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento dos pregões presenciais números 26 e 27/2019, lançados pela Prefeitura de Paiçandu. O objetivo da primeira licitação é a aquisição de material escolar, enquanto o da segunda é a compra de cadernos pedagógicos e agendas personalizados. A intenção é destinar todos os itens a alunos da rede de ensino desse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa M. E. Oyamada Comercial. A peticionária alegou ter sido injustamente descredenciada do certame devido a impedimento de licitar determinado pelo Município de Floresta, situado na mesma região, argumentando que tal restrição é válida somente para aquele ente público.
O relator do processo fundamentou seu despacho na jurisprudência do próprio TCE-PR. De acordo com o conselheiro, só poderia ter acontecido o descredenciamento da representante caso esta tivesse sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, conforme prevê o artigo 87, inciso IV, da Lei de Licitações.
Contudo, como o que foi expedido pelo Município de Floresta trata-se de uma "suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração" por até dois anos, fundamentada no artigo 87, inciso III, da mesma norma, o descredenciamento só poderia ter ocorrido perante aquele ente público. Dessa forma, o ato irregular pode ter comprometido a competitividade do certame, que precisou ser suspenso.
O despacho, de 19 de dezembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (22 de janeiro), a primeira de 2020. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Paiçandu, Tarcísio Marques dos Reis (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o pregoeiro Rafael de Oliveira Guelere apresentem seus esclarecimentos a respeito da possível impropriedade. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
851537/19 |
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Despacho nº |
1331/19 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Paiçandu |
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Interessada: |
M. E. Oyamada Comercial |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |