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Cautelar do TCE suspende licitação da Lapa para coleta e transporte de lixo

Conselheiro emitiu medida liminar em razão de exigências irregulares para habilitação na concorrência, em afronta à Política Nacional de Resíduos Sólidos e à Lei de Licitações

Centro histórico da Lapa, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Divulgação

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município da Lapa (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, hospitalar e entulhos.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 21 de maio e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quarta-feira (22). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Sabiá Ecológico Transportes de Lixo Ltda. em face da Concorrência Pública nº 9/2018 do Município da Lapa.

A representante alegou que o edital do pregão exigiu a aplicação de matriz de competências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea); e, para habilitação das empresas licitantes, a apresentação de certidão negativa no Crea e de plano de trabalho.

O conselheiro do TCE-PR lembrou que a Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) não especifica a área de formação do profissional responsável pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (artigo 22). Portanto, ele considerou que o edital da licitação restringe a competitividade ao dispor que somente os profissionais descritos na matriz de competência emitida pelo Crea podem ser responsáveis técnicos.

Camargo salientou que outras categorias de profissionais, não subordinadas à fiscalização pelo Crea, também podem ter habilitação necessária para ser responsáveis técnicos, como o químico industrial; e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiu assim em sede de Apelação Cível.

O relator do processo afirmou, ainda, ser ilegal a exigência de demonstração de quitação de anuidades junto ao Crea como critério de habilitação técnica, pois o inciso I do artigo 30 da Lei nº 8.666/1993 estabelece a obrigatoriedade apenas do registro ou inscrição no conselho.

Finalmente, Camargo ressaltou que a exigência de plano de trabalho contraria o disposto no artigo 30 da Lei nº 8.666/93, que estabelece rol taxativo da documentação relativa à qualificação técnica.

Assim, o conselheiro concluiu que a continuidade do certame como está poderia resultar na contratação de proposta menos vantajosa à administração, que acarretaria a descontinuidade do serviço prestado e eventual indenização pela anulação do contrato administrativo que vier a ser firmado.

O Tribunal determinou a intimação do Município da Lapa para o cumprimento da decisão; e a sua citação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.

 

 Serviço:

Processo :

256094/19

Despacho nº

602/19

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município da Lapa

Interessado:

Sabiá Ecológico Transportes de Lixo Ltda.

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR