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Cautelar do TCE-PR suspende teste seletivo da Fundação de Saúde de Bituruna

Nova sistemática na análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR, que passou a ser concomitante, permitiu a identificação das irregularidades no processo de admissão

Vista da área urbana de Bituruna, município da região Sul do Paraná.
Foto: Divulgação

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende o teste seletivo da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna (Região Sul) para o provimento, em caráter temporário, dos empregos públicos de agente comunitário de saúde, auxiliar de clínica dentária, enfermeiro e técnico em enfermagem.

A cautelar foi concedida pelo auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca no dia 25 de outubro; e homologada na sessão da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR no dia 31 daquele mês.

As possíveis irregularidades foram detectadas no processo de admissão autuado de acordo com a nova sistemática de análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR, utilizada a partir da vigência da Instrução Normativa (IN) nº 118/2016 do TCE-PR.

O novo procedimento para análise das admissões, que passou a ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e a análise, por parte da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap). Essa análise é realizada em três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro - licitação ou dispensa e constituição da comissão do concurso; contratação de organizadora do concurso; edital do certame; e atos de contratação -, quando há terceirização da execução.

Os técnicos do Tribunal afirmaram que os dados referentes à primeira fase da análise do processo de admissão foram enviados com atraso, impedindo que fossem apontadas as irregularidades em momento oportuno, e que as informações referentes às fases 3 e 4 sequer foram enviadas.

A Cofap afirmou que não foi especificada a qualificação técnica dos membros da comissão avaliadora do Teste Seletivo nº 1/2017, inviabilizando a análise quanto à compatibilidade da formação dos profissionais da comissão com o concurso no qual realizarão a avaliação.

A unidade técnica ressaltou que não há uma legislação municipal específica sobre as hipóteses de contratação temporária; e que não houve justificativa que apontasse a urgência em relação ao provimento de cada cargo oferecido, como demandado para esse tipo de contratação, que é medida excepcional.

O relator do processo destacou que são graves e variadas as irregularidades constatadas pela Cofap, cuja instrução ele adotou como razão para decidir. Assim, o auditor do TCE-PR determinou a suspensão cautelar do teste seletivo, pois poderia haver dano irreparável caso fosse dado prosseguimento ao certame e fossem chamados os candidatos aprovados.

O Tribunal intimou a Fundação Municipal de Saúde de Bituruna para o cumprimento imediato da decisão e manifestação nos autos no prazo de 15 dias.

 

Serviço

Processo :

662451/17

Despacho nº

950/17 - Gabinete do Auditor Sérgio Valadares Fonseca

Assunto:

Admissão de Pessoal

Entidade:

Fundação Municipal de Saúde de Bituruna

Interessado:

Rodrigo Marcante

Relator:

Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR