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Cautelar do TCE-PR suspende nomeações em concurso da Prefeitura de Jussara

Entre as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal estão critérios subjetivos de avaliação na prova prática, em que vários comissionados foram aprovados

O auditor Thiago Barbosa Cordeiro relata processo em sessão deliberativa do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a emitir medida cautelar que suspende novas convocações, nomeações e posses de aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/2017 do Município de Jussara (Noroeste). Concedida pelo auditor Thiago Barbosa Cordeiro na última terça-feira (24 de outubro), a cautelar foi homologada pela Segunda Câmara do TCE-PR, na sessão desta quarta (25).

O concurso ofereceu 42 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para profissionais de 34 áreas. Realizado pela empresa de pequeno porte AVR Assessoria Técnica, contratada, via licitação, por R$ 49,9 mil, o certame foi realizado no primeiro semestre e a classificação final foi divulgada em julho deste ano.

A medida cautelar foi solicitada pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap). A unidade técnica do TCE-PR apontou que, nas provas práticas do concurso, foram utilizados critérios subjetivos de avaliação, violando os princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade e do julgamento objetivo. Segundo a Cofap, a falta de critérios objetivos de pontuação pode ter facilitado eventual manipulação de resultados.

Além disso, a unidade técnica apontou que as provas subjetivas do concurso não guardaram relação com as atribuições dos cargos e possuíam critérios genéricos, que possibilitariam uma avaliação excessivamente pessoal dos candidatos. Também não houve justificativa para o fato de que apenas os candidatos de 16 dos 34 cargos ofertados foram submetidos a avaliação prática, que valia 50% da nota final.

Outro apontamento foi o fato de que alguns candidatos aprovados nas primeiras colocações e já admitidos em cargos que possuíam provas práticas já ocupavam cargos na administração municipal, como comissionados ou contratados temporários. A mesma situação não ocorreu nos cargos em que não foram aplicadas provas práticas.

 

Avaliação concomitante

As possíveis irregularidades foram detectadas no processo de admissão autuado de acordo com a nova sistemática de análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR, utilizada a partir da vigência da Instrução Normativa (IN) nº 118/2016 do Tribunal. O novo procedimento para análise das admissões, que passou a ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e a análise por parte da Cofap.

Essa análise é realizada em três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro - licitação ou dispensa e constituição da comissão do concurso; contratação de organizadora do concurso; edital do certame; e atos de contratação -, quando há terceirização da execução. O objetivo da fiscalização concomitante do TCE-PR é identificar e corrigir eventuais irregularidades, evitando a contratação de pessoal em processos de seleção viciados.

 

Decisão

Com base nos indícios de irregularidade apresentados pela Cofap, o auditor Thiago Cordeiro determinou a suspensão de novas convocações, nomeações e posses de aprovados em todos os cargos do concurso, até que o TCE-PR possa analisar o mérito do processo. "Dessa forma, evita-se que tomem posse e entrem no exercício de cargos públicos por meio de certame aparentemente eivado de irregularidade", escreveu o auditor no despacho que concedeu a medida cautelar.

O TCE-PR intimou o prefeito de Jussara, Moacir Luiz Pereira Valentini (gestão 2017-2020), para o cumprimento imediato da decisão e apresentação de defesa no prazo de 15 dias. Entre os documentos exigidos pelo Tribunal estão os resultados das provas objetivas dos cargos que exigiram provas práticas; os gabaritos e as fichas das provas práticas de todos os candidatos que a fizeram, além de recursos eventualmente apresentados por eles na esfera administrativa contra essas avaliações.

Se a determinação do TCE-PR não for cumprida, o prefeito está sujeito à multa prevista no inciso I do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), além de outras sanções. Em outubro, essa multa, que tem atualização mensal, está fixada em R$ 967,90.

 

Serviço

Processo :

22832/17

Despacho nº

839/17 - Gabinete do Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

Assunto:

Admissão de Pessoal

Entidade:

Município de Jussara

Interessados:

Moacir Luiz Pereira Valentini e outros

Relator:

Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR