Decisão foi tomada pois prefeitura não apresentou justificativa detalhada para restringir a participação no certame somente a micro e pequenas empresas sediadas no município ou na região
Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 22/2022, realizada pela Prefeitura de Luiziana para contratar empresa especializada na prestação do serviço de recapagem de pneus para esse município da Região Centro-Oeste do Paraná, pelo valor máximo de R$ 451.189,46.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame. A peticionária alega ser irregular a restrição à participação na disputa somente a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município ou em sua região.
Ainda que o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, tenha destacado, em sua decisão, que a previsão não é irregular em princípio, ele atendeu o pedido da representante de paralisar o procedimento licitatório. Segundo ele, mesmo que permitida pela legislação aplicável, a medida deveria ter sido justificada de forma detalhada em edital - o que não foi feito.
O despacho do relator, expedido em 31 de março, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 10/2022, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (6 de abril). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Luiziana. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
198245/22 |
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Despacho nº |
422/22 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Luiziana |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zchoerper Linhares |