Medida cautelar foi adotada devido à presença de possíveis exigências irregulares no edital do certame e à suposta falta de critério de correção monetária em caso de atraso no pagamento
Está suspenso o Pregão Presencial nº 60/2019, lançado pela Prefeitura de Ivaté. A decisão foi tomada de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 183.319,98, objetiva a contratação, por seis meses, de empresa que forneça pessoal para exercer as funções de agente de endemias, farmacêutico e servente de limpeza e outros serviços gerais para atender às necessidades desse município do Noroeste paranaense.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Insect Comércio, Dedetização e Serviços Ltda. Na petição, a licitante apontou que o edital prevê a apresentação, na fase de habilitação, de documentos que não podem ser exigidos nessa etapa do certame, além de demandar a entrega de cópias autenticadas e não apresentar critério de atualização monetária em caso de pagamentos atrasados feitos pela administração municipal.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou o pedido de concessão de medida cautelar integralmente procedente. Para ele, todos os itens apontados têm potencial de ferir a Lei de Licitações e a Lei nº 13.726/2018 (Lei da Desburocratização). Assim, por considerar plausíveis as alegações da representante e antever possível risco da realização de contratação desvantajosa - por ser contrária à legislação - pela administração, ele determinou a imediata suspensão do procedimento licitatório.
O despacho, de 23 de agosto, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (28). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do prefeito de Ivaté, Univaldo Campaner, e da pregoeira Natália Regis de Araújo. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo de Representação.
Serviço
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Processo nº: |
560940/19 |
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Despacho nº |
1210/19 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Ivaté |
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Interessada: |
Insect Comércio, Dedetização e Serviços Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |