Para o conselheiro Fernando Guimarães, exigência de pagamento de garantia correspondente a 5% do valor do certame antes de abertura das propostas fere a Lei de Licitações
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, suspendeu a Concorrência nº 1/2019, lançada pela Prefeitura de Rolândia, na Região Metropolitana de Londrina, Norte do Estado. A licitação tem como objetivo a concessão dos serviços públicos de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, varrição de ruas e operação do aterro sanitário. O valor máximo previsto é de R$ 7.187.012,64 para contratação por um ano.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Ecsam Serviços Ambientais. Na petição, a licitante alega que o edital do certame exigiu o pagamento, pelas interessadas, de garantia correspondente a 5% do valor da licitação até o quinto dia útil anterior à sessão de julgamento.
Para o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, a determinação fere o artigo 31 da Lei de Licitações e Contratos, o qual estabelece que o pagamento de garantia deve se restringir a 1% do valor de apenas um lote do procedimento, e não do total da licitação. Além disso, a norma proíbe que essa cobrança seja feita antes da abertura da concorrência. Por fim, o relator salientou que a exigência restringe a competitividade do certame.
O despacho, de 8 de março, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (13). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para o prefeito de Rolândia, Luiz Francisconi Neto, e o secretário municipal de Compras, Licitações e Patrimônio, Paulo Rogério de Lima, apresentarem seus esclarecimentos a respeito do caso. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da representação.
Serviço
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Processo nº: |
146124/19 |
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Despacho nº |
251/19 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Rolândia |
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Interessados: |
Ecsam Serviços Ambientais, Luiz Francisconi Neto e Paulo Rogério de Lima |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |