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Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Turvo para serviços de publicidade

Conselheiro emitiu medida liminar porque os três integrantes da subcomissão técnica que julgou as propostas dos licitantes tinham vínculo com veículos que prestavam serviços à prefeitura

Vista de avenida de Turvo, município da Região Central do Paraná.
Foto: Divulgação

Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Turvo (Região Central) para a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços publicitários.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 17 de maio e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 22 de maio. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada por Nacir Agostinho Bruger, por meio da qual noticiou supostas irregularidades na Tomada de Preços nº 3/2019 do Município de Turvo.

Segundo a representação, os membros da subcomissão técnica, responsável pelo julgamento das propostas dos licitantes, têm relação direta com a administração municipal, para a qual prestam serviços de propaganda.

O conselheiro do TCE-PR lembrou que a Lei Federal nº 12.232/2010 dispõe sobre normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade por intermédio de agências de propaganda; e que o parágrafo 1º do artigo 10 dessa lei proíbe o vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, de pelo menos um terço dos membros que compõem a subcomissão técnica com o órgão licitante.

Linhares afirmou que, a princípio, os três membros da subcomissão técnica questionada têm vínculo indireto com o Município de Turvo, pois eles são a proprietária e a publicitária da Rede Sul de Notícias, além do locutor da Rádio Poema; e esses dois veículos prestam serviços à prefeitura.

O Tribunal determinou a citação do Município de Turvo para que comprove o imediato cumprimento da decisão e apresente justificativas em relação às irregularidades apontadas, além de cópias do processo licitatório, em até 15 dias.

 

 Serviço

Processo :

284152/19

Despacho nº

659/19

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Turvo

Interessado:

Nacir Agostinho Bruger

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR