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Cautelar do TCE-PR suspende licitação de R$ 2,5 milhões para coleta de lixo em Irati

Corte adotou medida porque administração municipal deixou de apresentar a planilha de custos do certame de forma anexa ao instrumento convocatório, o que contraria a Lei de Licitações

Gestão do lixo é um serviço essencial que a administração pública deve oferecer ao cidadão. Ilustração/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

Está suspenso o Pregão Presencial nº 119/2019, lançado pela Prefeitura de Irati. A decisão foi tomada em medida cautelar adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 2.475.766,94, objetiva a contratação de empresa para a prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação do lixo domiciliar e comercial nesse município do Sul paranaense.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Transólido Transportes de Resíduos Ltda. Na petição, entre outras possíveis irregularidades, a licitante apontou o fato de a administração municipal não ter apresentado, de forma anexa ao edital do certame, a planilha de custas relativa ao objeto licitado, o que contraria a legislação.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão ao apontamento da representante, decidindo pela suspensão da disputa enquanto o documento não for disponibilizado pelos responsáveis pelo procedimento licitatório.

O despacho, de 9 de dezembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (11). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Irati apresentem sua defesa. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

775903/19

Despacho nº

1611/19 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Irati

Interessados:

Jorge David Derbli Pinto e Transólido Transportes de Resíduos Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR