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Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Maringá para a compra de brindes

Conselheiro Ivens Linhares considerou irregular o curto prazo para a apresentação de amostras de produtos personalizados, que devem ser confeccionados com material exclusivo

O conselheiro Ivens Linhares relata processo em sessão do Pleno do TCE-PR, transmitida ao vivo pela internet e pela TV Assembleia.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

O curto prazo para a apresentação de amostras de produtos personalizados levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Maringá. O objetivo do certame, no valor máximo de R$ 1.165.000,00, é o registro de preços para a aquisição de brindes - camisetas, chaveiros, bonés, sacolas e outros itens - para distribuição gratuita em campanhas educativas.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 27 de fevereiro; e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (1º de março). O TCE-PR acatou Representação da Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa de pequeno porte G8 Armarinhos Ltda., em face do Pregão Presencial nº 49/2018 do Município de Maringá.

A representante apontou a ocorrência de seis supostas irregularidades na licitação. Entre elas, a fixação de prazo excessivamente curto para apresentação das amostras de produtos personalizados, confeccionados com material exclusivo. Segundo a representação, o prazo de cinco dias para apresentação das amostras é inviável; especialmente pelo fato de a "arte" a ser empregada não constar do edital e somente ser fornecida ao licitante classificado em primeiro lugar. A representante sustentou que, em razão das descrições demasiadamente específicas dos brindes, seriam necessários 15 dias úteis, no mínimo, para o desenvolvimento dos produtos.

 

Produtos personalizados

O conselheiro do TCE-PR afirmou que a fixação de prazo excessivamente exíguo para apresentação das amostras dos produtos justifica a expedição da medida cautelar. Ele lembrou que a licitação visa à compra de produtos personalizados, seja pela aposição de "arte" a ser fornecida pela Prefeitura de Maringá ou pela exigência de fabricação em material de gramatura não usualmente encontrada no mercado, o que demandaria, pelo menos, 15 dias úteis desenvolvimento das amostras.

Linhares ressaltou que, em casos semelhantes, envolvendo a apresentação de amostras de produtos personalizados em curto prazo, o TCE-PR ratificou a suspensão cautelar de outras licitações.

O Tribunal determinou a imediata citação do Município de Maringá, para que, no prazo de 15 dias, se pronuncie quanto à medida cautelar, comprove o seu imediato cumprimento e exerça o contraditório em face das irregularidades noticiadas. Nesse período, a prefeitura também deverá apresentar a cópia integral de todo o procedimento licitatório do Edital de Pregão Presencial nº 49/2018.

 

 Serviço

Processo :

110258/18

Despacho nº

286/18 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Maringá

Interessado:

G8 Armarinhos Ltda. EPP

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR