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Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Loanda para comprar cestas natalinas

Conselheiro emitiu medida liminar em razão da suposta irregularidade no excesso de formalismo na desclassificação de licitante pela falta de declaração de cumprimento de habilitação

Pregão é uma das modalidades de licitação na administração pública, utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns
Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

O excesso de formalismo na desclassificação de licitante levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação do Município de Loanda (Região Noroeste) para a compra de cestas natalinas para os servidores. A suposta irregularidade refere-se à inabilitação de empresa por não ter apresentado declaração de cumprimento de habilitação.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, em 4 de dezembro, e homologada na sessão presencial nº 40/23 do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (6). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa R&M Alimentos Eireli em face do Pregão Eletrônico nº 135/23 da Prefeitura de Loanda.

A representante alegou que havia proposto fazer a declaração de próprio punho no ato solene do pregão, mas o pregoeiro não aceitou; e ressaltou que apresentara recurso administrativo no momento oportuno, que foi indeferido.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que, aparentemente, teria sido um equívoco a inabilitação da representante; principalmente porque a empresa se dispôs a firmar, durante a sessão, o documento considerado faltante. Ele entendeu que a desclassificação teria ocorrido em desacordo com os princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Loanda para ciência e imediato cumprimento da decisão; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

780517/23

Despacho nº

1526/23 - Gabinete Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Loanda

Interessado:

R&M Alimentos Eireli

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR