Conselheiro Durval Amaral entendeu que exigência mínima de oito anos de atuação no mercado para licitantes, prevista no edital do certame, comprometia a competitividade do processo
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, suspendeu o andamento da Tomada de Preços nº 2/2019, lançada pela Prefeitura de Altônia, no Noroeste paranaense. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para elaborar e executar concurso público destinado ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva no município. O valor máximo previsto no certame é de R$ 16.100,00.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Excelência Seleções e Concursos Públicos Ltda. Na petição, a licitante apontou a exigência indevida, no edital do procedimento, de atuação mínima de oito anos no mercado por parte das firmas interessadas.
O relator do processo concordou com a alegação da representante. Para o conselheiro Durval Amaral, a previsão contida no ato convocatório afronta o estabelecido no artigo 46 da Lei de Licitações e Contratos. Segundo ele, não há "uma necessária correlação entre o tempo de atuação da empresa e a eficiência na prestação dos serviços que se pretende contratar".
Durval Amaral também fundamentou a expedição da medida cautelar no risco de a administração realizar uma contratação desvantajosa devido à restrição da competitividade da disputa, que contaria com um universo menor de concorrentes, já que aquelas com menos de oito anos de existência seriam injustamente barradas.
O despacho, de 16 de abril, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (17). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Altônia apresentem seus esclarecimentos sobre o caso. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
249560/19 |
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Despacho nº |
422/19 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Altônia |
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Interessados: |
Excelência Seleções e Concursos Públicos Ltda. e Claudenir Gervasone |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |