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Cautelar do TCE-PR suspende execução de contrato de TI firmado por Sertanópolis

Decisão liminar atendeu Representação formulada por empresa inabilitada de dispensa de licitação que resultou na contratação. Conselheiros viram possíveis irregularidades na desclassificação

A tecnologia da informação é ferramenta essencial para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida nas cidades.
Imagem: Divulgação

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Sertanópolis (Região Metropolitana de Londrina) suspenda a execução do Contrato nº 101/2023, celebrado no início de junho com a empresa DK7 Tecnologia e Soluções Corporativas Ltda. como resultado da Dispensa de Licitação nº 34/2023.

O procedimento objetivou a contratação de firma especializada na prestação de serviços de suporte técnico em tecnologia da informação (TI), configuração de equipamentos de informática, instalação de programas em computadores e instalação de cabos de comunicação e informática em edificações, entre outros.

 

Representação

A decisão acolheu pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 formulada pela empresa Natanael Cruz Fernandes, por meio da qual alega ter sido indevidamente inabilitada para participar do procedimento de dispensa de licitação.

Segundo a representante, a administração municipal teria agido com excesso de formalismo ao desclassificar a interessada pela falta de apresentação do Instrumento de Inscrição de Empresário Individual, devido a sua proposta estar acompanhada apenas da última alteração do ato constitutivo.

Além disso, a empresa alega que a Prefeitura de Sertanópolis deixou de realizar a diligência prevista no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, com o fim de complementar as informações a respeito de documentos já apresentados - o que poderia ter evitado a inabilitação.

Por fim, a representante informou que o município não julgou o recurso administrativo formulado por ela diante de sua desclassificação na dispensa de licitação, apesar de a petição ter sido encaminhada dentro do prazo previsto para o endereço de e-mail informado em edital.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à argumentação apresentada pela peticionária e determinou que, no prazo de cinco dias úteis, a administração municipal suspenda o referido contrato.

Além disso, ele ordenou que a prefeitura faça a diligência prevista no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021 e, caso seja verificada a regularidade do ato constitutivo da empresa representante, prossiga à análise dos demais requisitos para sua classificação no processo de dispensa de licitação, dando sequência a sua contratação, caso habilitada, já que ela apresentou proposta com menor valor global que a empresa DK7.

A decisão liminar, tomada em 23 de junho, foi homologada, de forma unânime, pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária presencial nº 21/2023, realizada nesta quarta-feira (dia 28). O Município de Sertanópolis ainda dispõe de prazo de 15 dias para apresentar contraditório a respeito das questões apontadas.

Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

394110/23

Despacho nº

789/23 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Sertanópolis

Interessados:

Ana Flávia Fornazari Fontes, Ana Ruth Secco Matesco, DK7 Tecnologia e Soluções Corporativas Ltda. e Natanael Cruz Fernandes

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR