Medida preventiva atendeu Denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Municipais. Entidade alega que não há embasamento legal para a instituição do sistema compensatório
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, suspendeu os efeitos do Decreto nº 77/2019, editado pelo prefeito de Uraí, Carlos Roberto Tamura (gestão 2017-2020). O texto criou o sistema compensatório de banco de horas no âmbito da administração pública desse município do Norte Pioneiro.
No entanto, conforme a Denúncia que deu origem ao processo, interposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uraí, não há previsão legal para a instituição de tal mecanismo. Conforme a entidade, a Lei Complementar Municipal nº 36/2015, que estabeleceu o Estatuto dos Servidores Municipais de Uraí, prevê somente a possibilidade de compensação de horas extras, sem referir-se à compensação por sistema de banco de horas.
De acordo com o relator do processo, o artigo 166, parágrafo 3º, do referido estatuto, indicado como base para a medida tomada no decreto, não contempla, a princípio, a criação de banco de horas. Para o conselheiro, o dispositivo legal pressupõe o acúmulo de horas a serem suprimidas em curto espaço de tempo, até mesmo na própria jornada normal de trabalho - o que seria extrapolado pela criação de um banco de horas, o qual poderia, inclusive, resultar em futuras despesas para o município.
O despacho foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (10 de outubro). Com a decisão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Uraí. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
646356/19 |
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Despacho nº |
1374/19 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
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Assunto: |
Denúncia |
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Entidade: |
Município de Uraí |
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Interessados: |
Carlos Roberto Tamura e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uraí |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |