Conselheiro emitiu medida liminar em razão da suposta irregularidade em relação ao salário oferecido para o cargo ser inferior ao piso salarial nacional fixado para a categoria
Indícios de irregularidade em relação ao salário oferecido para o cargo de técnico de enfermagem ser inferior ao piso nacional fixado para a categoria levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende concurso público do Município de Pato Branco (Região Sudoeste) para o preenchimento de vagas nesse cargo.
A cautelar, concedida por meio de despacho do conselheiro Durval Amaral em 29 de maio, foi homologada na sessão ordinária presencial nº 17/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada nesta quarta-feira (6 de junho). Ele recebeu a Representação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) em face do Edital de Concurso Público nº 3/24 da Prefeitura de Pato Branco, especificamente em relação ao cargo de técnico de enfermagem.
Para emitir a cautelar, Amaral concordou com o MPC-PR quanto à possível irregularidade em relação ao edital do concurso público fixar remuneração para o cargo de técnico de enfermagem em desconformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.434/22, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Amaral entendeu não ser procedente a alegação do município de que valor da remuneração na legislação municipal não havia sido alterado porque o governo federal é responsável pela complementação salarial para atendimento do piso legal.
O conselheiro lembrou que a Justiça Federal no Estado do Paraná suspendera três concursos públicos em andamento nos municípios de Goioxim, Guarapuava e Prudentópolis, todos na região Centro-Sul do estado, exclusivamente em relação aos cargos de enfermeiro e de técnico de enfermagem, em razão da previsão de remuneração abaixo do piso salarial.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Pato Branco para ciência e cumprimento da decisão; e intimou os responsáveis para apresentação, no prazo de 15 dias, de justificativas em relação às irregularidades apontadas. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
351199/24 |
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Despacho nº |
621/24 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Pato Branco |
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Interessados: |
Ministério Público de Contas do Estado do Paraná e outros |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |