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Cautelar do TCE-PR suspende concurso de Pato Branco para técnico de enfermagem

Conselheiro emitiu medida liminar em razão da suposta irregularidade em relação ao salário oferecido para o cargo ser inferior ao piso salarial nacional fixado para a categoria

Prefeitura de Pato Branco, município da região Sudoeste do Paraná
Foto: Divulgação

Indícios de irregularidade em relação ao salário oferecido para o cargo de técnico de enfermagem ser inferior ao piso nacional fixado para a categoria levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende concurso público do Município de Pato Branco (Região Sudoeste) para o preenchimento de vagas nesse cargo.

A cautelar, concedida por meio de despacho do conselheiro Durval Amaral em 29 de maio, foi homologada na sessão ordinária presencial nº 17/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada nesta quarta-feira (6 de junho). Ele recebeu a Representação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) em face do Edital de Concurso Público nº 3/24 da Prefeitura de Pato Branco, especificamente em relação ao cargo de técnico de enfermagem.

Para emitir a cautelar, Amaral concordou com o MPC-PR quanto à possível irregularidade em relação ao edital do concurso público fixar remuneração para o cargo de técnico de enfermagem em desconformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.434/22, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

Amaral entendeu não ser procedente a alegação do município de que valor da remuneração na legislação municipal não havia sido alterado porque o governo federal é responsável pela complementação salarial para atendimento do piso legal.

O conselheiro lembrou que a Justiça Federal no Estado do Paraná suspendera três concursos públicos em andamento nos municípios de Goioxim, Guarapuava e Prudentópolis, todos na região Centro-Sul do estado, exclusivamente em relação aos cargos de enfermeiro e de técnico de enfermagem, em razão da previsão de remuneração abaixo do piso salarial.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Pato Branco para ciência e cumprimento da decisão; e intimou os responsáveis para apresentação, no prazo de 15 dias, de justificativas em relação às irregularidades apontadas. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

 Serviço

Processo :

351199/24

Despacho nº

621/24 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Pato Branco

Interessados:

Ministério Público de Contas do Estado do Paraná e outros

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR