Ao julgar Denúncia, Pleno do TCE-PR determina cumprimento de prazos estabelecidos em decreto municipal e estruturação do Serviço de Informações ao Cidadão. Cabe recurso da decisão
O Município de Cascavel deve cumprir os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação definidos no Decreto Municipal nº 12.750/2016. Também deve estruturar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) para atender plenamente a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
As determinações foram expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao julgar procedente Denúncia contra a Prefeitura de Cascavel, apresentada pelos herdeiros de Edi Siliprandi, morador daquele município da Região Oeste falecido em 2009.
Segundo a denúncia, os inventariantes não obtiveram resposta a 58 pedidos de acesso à informação sobre lançamentos tributários, autos de infração e certidões de dívida ativa reativos a terrenos urbanos pertencentes ao espólio.
Na defesa, o Município de Cascavel argumentou que o espólio autor da denúncia é devedor contumaz de tributos municipais, com uma dívida superior a R$ 46,7 milhões. Contra ele tramitam, segundo a administração municipal, 3.029 ações de execução fiscal, que somam R$ 39,6 milhões. "Insatisfeito [com as ações de cobrança], o denunciante constantemente entope a administração municipal com requerimentos repetitivos, solicitando planilhas e documentos sem qualquer serventia", afirmou a prefeitura, no contraditório.
Mesmo concordando parcialmente com os argumentos da defesa, de que muitos dos questionamentos feitos pelo inventariante poderiam ser esclarecidos apenas com a leitura das leis que instituíram impostos e taxas, o relator do processo no TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, considerou que o Município de Cascavel tem o dever de fornecer as informações solicitadas pelo cidadão.
Dessa forma, ele propôs a imposição das determinações, mas excluiu a aplicação de multas aos gestores municipais, conforme propunham a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR).
O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 11/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 8 de julho. Cabe recurso da decisão contida no Acordão nº 1564/21 - Tribunal Pleno, veiculada em 16 de julho, na edição nº 2.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
545355/19 |
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Acórdão nº: |
1564/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Denúncia |
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Entidade: |
Município de Cascavel |
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Interessados: |
Carlos Alberto Siliprandi, Cletirio Ferreira Feistler, Edi Siliprandi (falecido em 2009), Leonaldo Paranhos da Silva, e Olinda Siliprandi |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |