Acessibilidade
Voltar

Casa Militar e Representação em Brasília devem integrar sistemas ao Siaf

Ambos os órgãos estaduais receberam a recomendação do TCE-PR no julgamento, pela regularidade, das contas de 2018. Objetivo da medida é assegurar integridade e confiabilidade dos dados

Vista parcial do Palácio Iguaçu, sede do Governo do Paraná, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Casa Militar e o Escritório de Representação do Governo do Estado do Paraná em Brasília integrem seus sistemas ao Sistema de Gerenciamento e Controle do Estado, incluindo o Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf), para que haja integridade e confiabilidade dos dados.

A decisão foi tomada no julgamento pela regularidade das prestações de contas anuais de 2018 desses dois órgãos estaduais, com ressalva em relação ao atraso na disponibilização de informações nos seus portais da transparência. Os conselheiros também ressalvaram os atrasos da Casa Militar no encaminhamento de dados ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.

Na instrução dos processos, a Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização de ambos os órgãos estaduais em 2018, indicou as falhas em relação à falta de dados nos portais da transparência. No entanto, a unidade de fiscalização ressaltou que a mesma inconsistência havia sido constatada de modo estrutural nos órgãos e entidades do Estado do Paraná, em razão da adoção do novo Siaf.

A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR concordou com a 2ª ICE; e acrescentou que a falha relativa a atrasos no envio de dados ao SEI-CED poderia ser afastada, também por estar relacionada à implementação do novo Siaf. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com as manifestações técnicas.

O relator dos dois processos de Prestação de Contas Anual, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a 2ª ICE, a CGE e o MPC-PR. Ele ressaltou que, em razão de falha estrutural que alcançou todas as entidades do Estado do Paraná, a omissão de dados nos portais da transparência não configurou omissão ou desídia dos gestores. Assim, o relator converteu as falhas em ressalvas.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na primeira sessão virtual da história do Tribunal, realizada em 6 de maio por videoconferência. As decisões estão expressas nos acórdãos nº 678/20 - Tribunal Pleno e nº 679/20 - Tribunal Pleno, disponibilizados em 13 de maio, na edição nº 2.296 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

187700/19

Acórdão nº:

678/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Casa Militar do Governo do Estado do Paraná

Interessados:

Elio de Oliveira Manoel, Maurício Tortato e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Processo :

200293/19

Acórdão nº:

679/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Representação do Governo do Estado do Paraná em Brasília

Interessados:

Célia da Aparecida Loureiro Girardi e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR