Guia prático apresenta as mudanças em relação à gestão de recursos previdenciários promovidas pela Resolução nº 5.272/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), já em vigor
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) elaborou a cartilha RPPS 2026, com orientações sobre as novas regras para a condução de investimentos aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. O material explica as principais alterações introduzidas pela Resolução nº 5.272/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que entrou em vigor no último dia 2 de fevereiro.
Produzida pela equipe da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos do Gestão (CAGE), a cartilha tem como objetivos orientar e fortalecer a adoção das novas diretrizes por parte dos gestores públicos e demais responsáveis pela administração de recursos previdenciários sob jurisdição do TCE-PR. Entre as mudanças abordadas na cartilha está a aplicação de investimentos somente em ativos que estiverem no programa Pró-Gestão, dentro dos níveis de segurança e complexidade (I, II, III, IV).
A cartilha também reforça os deveres dos gestores públicos na gestão dos investimentos de RPPS. Os responsáveis devem acompanhar continuamente o desempenho das aplicações, avaliar riscos e promover ajustes, a fim de evitar decisões arriscadas ou por impulso.
Outro ponto destacado pelo documento é a ampliação de possibilidades de investimento. Entre os ativos que passam a ser admitidos estão os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) e determinados Fundos de Índice Negociados na Bolsa (ETFs) com exposição internacional, desde que os critérios de governança, segurança e limites estejam sendo cumpridos.
Em relação à escolha das instituições financeiras, a orientação repassada pelo Tribunal de Contas é que os gestores priorizem aquelas com maior solidez e estrutura de controle. Neste sentido, destacam-se organizações classificadas nos segmentos S1 ou S2 pelo Banco Central do Brasil (BCB), que reúnem os bancos de maior porte e relevância.
O TCE-PR também alerta que o descumprimento das disposições da Resolução CMN 5.2272/25 pode resultar na responsabilização dos gestores e demais agentes envolvidos na administração dos recursos previdenciários. Confira aqui a íntegra da cartilha.