TCE-PR comprovou três ilegalidades: terceirização indevida de serviços essenciais de saúde, incompatibilidade de carga horária e contratação de empresa de propriedade de servidor municipal
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares duas contratações firmadas pela Prefeitura de Capitão Leônidas Marques com as empresas Medcap Serviços Médicos Ltda. e Clínica Médica Visual Med Center Ltda. O objetivo foi a prestação de serviços básicos de saúde nesse município da Região Oeste do Paraná.
Para os conselheiros, a terceirização foi indevida pois tais serviços devem ser prestados diretamente pela administração pública, somente podendo ser realizados por particulares em caráter complementar - o que não foi observado nesse caso, no qual a atenção básica à saúde foi desempenhada essencialmente por empresas privadas.
Além disso, eles destacaram que o médico e proprietário da Clínica Médica Visual Med Center Ltda., José Renato da Frota Uchoa Junior, além de manter um contrato de 40 horas semanais com o Município de Capitão Leônidas Marques, possuía vínculo funcional de 30 horas semanais com o Município de Boa Vista da Aparecida - configurando, dessa forma, incompatibilidade de carga horária, em violação ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TCE-PR.
Finalmente, foi apontado que o médico e proprietário da Medcap Serviços Médicos Ltda., Sérgio Centola, atuou como servidor efetivo da Prefeitura de Capitão Leônidas Marques entre 2001 e 2013 - período que coincidiu com a contratação de sua empresa pelo município, ocorrida de 2009 a 2012. Tal prática contraria o artigo 9º, inciso III, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 9.666/1993).
Sanções
Em função das irregularidades, o então prefeito Claudiomiro Quadri (gestões 2005-2008, 2009-2012 e 2016-2020) recebeu duas multas que somam R$ 2.901,96. Por sua vez, foram aplicadas três sanções, que totalizam R$ 4.352,94, a Ademar Mantovani - à época, diretor do Departamento de Saúde e presidente do Fundo Municipal de Saúde. Por fim, José Renato da Frota Uchoa Junior e Sérgio Centola foram multados uma vez cada, em R$ 1.450,98.
Mantovani e Uchoa Junior também precisarão restituir, de forma solidária, ao tesouro municipal o montante pago a maior à Clínica Médica Visual Med Center Ltda., devido à inexecução parcial do contrato resultante da incompatibilidade de carga horária do médico. Eles ainda terão de pagar, individualmente, multas proporcionais de 20% sobre o valor do dano, que será apurado na fase de liquidação.
As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, e no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Seus valores devem ser monetariamente corrigidos quando do trânsito em julgado do processo. Os quatro interessados também tiveram seus nomes incluídos na lista dos responsáveis com contas irregulares, conforme o artigo 170 do mesmo diploma legal.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2023, concluída em 9 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 315/23 - Segunda Câmara, veiculado no dia 20 do mesmo mês, na edição nº 2.943 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
535471/14 |
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Acórdão nº: |
315/23 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Capitão Leônidas Marques |
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Interessados: |
Ademar Mantovani, Claudiomiro Quadri, Ivar Barea, José Renato da Frota Ochoa Junior e Sérgio Centola |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |