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Capanema deve ter devolução parcial de repasse via emenda parlamentar federal

TCE-PR determina que empreiteira de obra de recapeamento devolva os R$ 7,1 mil que recebeu além do valor correto que deveria ser pago para compensar aumento de custos de insumo

Sede do Congresso Nacional, em Brasília.
Foto: Divulgação

Ao julgar processo relativo à legalidade no uso de recursos federais de emendas parlamentares individuas - mais conhecidas como "emendas Pix" -, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ R$ 7.132,20 ao Município de Capanema (Região Sudoeste). A responsabilidade pelo ressarcimento desse valor original, que deverá ser corrigido monetariamente desde 30 de maio de 2021, cabe à empresa Caw Serviços de Terraplanagem Ltda.

Segundo a conclusão do TCE-PR, o montante a ser ressarcido foi pago indevidamente pelo município à empresa, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 427/2020, destinado à obra de recapeamento asfáltico de duas ruas da cidade. O valor representa a diferença entre os R$ 17.335,49 que deveriam ser pagos na repactuação - com base na variação dos custos do cimento asfáltico de petróleo (CBUQ) -

e os R$ 24.467,69 efetivamente repassados à empresa.

Essa foi uma das obras executadas com os R$ 930 mil recebidos pelo Município de Capanema em 2020, por meio de emendas parlamentares individuais. Em duas outras destinações dos recursos - a construção da arquibancada do Estádio Municipal Albano Fernandes e a compra de 200 caixas de abelha para um programa de incremento da apicultura -, o TCE-PR não comprovou a ocorrência de irregularidades passíveis de sanções.

Previstas no Artigo 166-A, as transferências especiais de recursos do orçamento da União para estados, Distrito Federal ou municípios foram inseridas na Constituição Federal de 1988 por Meio da Emenda Constitucional nº 105/2019. Essas transferências são feitas via emendas individuais impositivas de parlamentares ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União. Ainda não estão claramente definidos os critérios de fiscalização sobre a aplicação desses recursos federais destinados a estados e municípios.

 

Representação

A fiscalização do repasse a Capanema foi feita pelo TCE-PR a partir de Representação proposta pela Controladoria-Geral da União (CGU), que encaminhou o Relatório de Auditoria nº 968153, englobando repasses, via transferências especiais por meio de emendas parlamentares individuais, a municípios do Paraná.

No caso específico de Capanema, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou que a impropriedade na definição do valor pago à empresa Caw ocorreu porque, em vez de considerar apenas o aumento de custos do CBUQ no aditivo contratual, a administração municipal incluiu no cálculo de reajuste todos os insumos da composição, resultando no valor indevidamente pago.

No contraditório, o engenheiro da prefeitura que fiscalizou a obra admitiu o erro de cálculo e a empresa beneficiada se comprometeu a ressarcir ao município o valor recebido a mais. O relator considerou que não ficou comprovada má-fé e que todos os serviços foram executados plenamente. Por isso, não impôs outras penalidades aos envolvidos.

Seu voto foi aprovado, por unanimidade, na sessão virtual nº 18/23 do Tribunal Pleno, concluída em 5 de outubro. Cabe recurso contra a decisão, contida no Acórdão nº 3127/23 - Tribunal Pleno, veiculada em 17 de outubro, na edição nº 3.084 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Prejulgado

Atualmente, tramita no TCE-PR um Incidente de Prejulgado (Processo nº 474335/23), com o objetivo de consolidar o entendimento da Corte a respeito do controle externo das transferências especiais de recursos da União, via emendas parlamentares, destinadas ao Estado do Paraná e a seus 399 municípios.

A decisão foi tomada pela Corte após o órgão receber o Relatório de Auditoria da CGU a respeito do assunto. A fiscalização detectou problemas relativos a repasses do tipo feitos em 2020 a municípios de Minas Gerais, Pará e Paraná. No Estado, foi verificada a regularidade do repasse de cerca de R$ 5 milhões para os municípios de Capanema, Marialva, Maringá, Medianeira, Missal, Santa Cruz de Monte Castelo e São Miguel do Iguaçu.

Conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), cabe aos TCs dos Estados e municípios a avaliação sobre a legalidade do processo de alocação dessas "emendas Pix" pois, embora consistam em recursos de origem federal, elas são empregadas por entes estaduais e municipais.

 

Serviço

Processo :

22579/23

Acórdão nº

3127/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Capanema

Interessados:

Caw Serviços de Terraplanagem Ltda.

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR