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Campo Mourão: Pleno revê decisão e afasta multas a ex-presidentes da Codusa

Ao julgar recurso, Pleno retira sanções aplicadas a Fabiano Viudes, José Carlos Teodoro de Oliveira e Wilson de Pádua Santana. Contas de 2011 da companhia ficam regulares com ressalva

Vista aérea da sede urbana de Campo Mourão, município da região Centro-Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedentes recursos de revista interpostos pela Companhia de Desenvolvimento Urbano e Saneamento de Campo Mourão (Codusa) e por três ex-presidentes da estatal desse município do Centro-Oeste paranaense. As petições questionaram o Acórdão nº 3.022/2016 - Segunda Câmara, que julgou irregulares as contas da empresa em 2011 e aplicou multas contra seus gestores naquele ano. Com a nova decisão, as sanções foram afastadas e o balanço passou a ser considerado regular com ressalva.

Os motivos do julgamento original pela irregularidade das contas foram a suposta ausência de licitação para a contratação de duas empresas e a existência de inconsistências patrimoniais nos demonstrativos contábeis da entidade.

Frente aos novos documentos encaminhados ao Tribunal pela empresa e pelos recorrentes Fabiano Viudes, José Carlos Teodoro de Oliveira e Wilson de Pádua Santana, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) consideraram as irregularidades sanadas e manifestaram-se pela procedência dos recursos.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com o posicionamento da unidade técnica e do órgão ministerial. Para ele, ficou comprovado que foram efetivamente realizados procedimentos licitatórios para a contratação das empresas Organização Contábil Globo e Versátil Engenharia Ltda. pela Codusa. No entanto, uma vez que a regularização foi feita em sede recursal, os itens da prestação de contas foram considerados regulares com ressalva.

A mesma consideração foi feita em relação às inconsistências patrimoniais nos demonstrativos contábeis averiguadas na decisão original do Tribunal. De acordo com o relator, os recorrentes comprovaram a correção da irregularidade quando do encaminhamento, ao TCE-PR, da prestação de contas relativa ao exercício de 2014.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 6 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 148/19 - Tribunal Pleno, publicado em 14 de fevereiro, na edição nº 2.000 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar no dia 15, primeiro dia útil após a publicação.

 

Serviço

Processo :

628780/16

Acórdão nº:

148/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Companhia de Desenvolvimento Urbano e Saneamento de Campo Mourão

Interessados:

Fabiano Viudes, José Carlos Teodoro de Oliveira e Wilson de Pádua Santana

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR