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Campina Grande do Sul tem contas de convênio com hospital regularizadas

Em recurso, Hospital Angelina Caron comprova devolução de valores determinada na decisão original. Contas são julgadas regulares com ressalva, mas multa a ex-prefeito é mantida

O Hospital Angelina Caron, de Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba).
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu parcialmente o recurso de revista interposto pela Sociedade Hospitalar Angelina Caron, localizada em Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba). Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 605/16, da Primeira Câmara de julgamentos da corte, e as contas de convênio entre o hospital e a Prefeitura de Campina Grande do Sul foram julgadas regulares com ressalva.

Na decisão original, as contas haviam sido desaprovadas, em razão da realização de pagamentos, no montante de R$ 2.836,36, a pessoas vinculadas à entidade mantenedora do hospital com recursos do convênio. Assim, o TCE-PR havia determinado a restituição do valor, devidamente corrigido, pelo hospital e seu gestor em 2013, Isomar Sadi Kasper. Na fase recursal, o recorrente comprovou a devolução dos recursos e a falha foi ressalvada.

A multa de R$ 1.450,98, aplicada na decisão original ao prefeito de Campina Grande do Sul na gestão 2013-2016, Luiz Carlos Assunção, em razão de sua inércia na obrigação de fiscalizar o convênio, foi mantida. A multa é fundamentada no inciso IV, Artigo 87, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno de 18 de maio, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha. O relator ressaltou que, com a restituição dos valores pagos indevidamente, as contas do convênio podem ser julgadas regulares com ressalva.

Porém, as recomendações emitidas na decisão devem ser mantidas. Elas são relativas à adequação das atividades do Executivo e da entidade às normas estabelecidas na Lei Orgânica do TCE-PR, na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011, a fim de não ocorrer novamente a inconformidade.

Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 24 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2238/17 - Tribunal Pleno, na edição 1.599 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :            208897/16

Acórdão nº:             2238/17 - Tribunal Pleno

Assunto:                  Recurso de Revista

Entidade:                 Município de Campina Grande do Sul

Interessados:           Isomar Sadi Kasper, Jorge Itsu Fukushima, Luiz Carlos Assunção e Sociedade Hospitalar Angelina Caron

Relator:                   Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR