Em recurso, Hospital Angelina Caron comprova devolução de valores determinada na decisão original. Contas são julgadas regulares com ressalva, mas multa a ex-prefeito é mantida
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu parcialmente o recurso de revista interposto pela Sociedade Hospitalar Angelina Caron, localizada em Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba). Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 605/16, da Primeira Câmara de julgamentos da corte, e as contas de convênio entre o hospital e a Prefeitura de Campina Grande do Sul foram julgadas regulares com ressalva.
Na decisão original, as contas haviam sido desaprovadas, em razão da realização de pagamentos, no montante de R$ 2.836,36, a pessoas vinculadas à entidade mantenedora do hospital com recursos do convênio. Assim, o TCE-PR havia determinado a restituição do valor, devidamente corrigido, pelo hospital e seu gestor em 2013, Isomar Sadi Kasper. Na fase recursal, o recorrente comprovou a devolução dos recursos e a falha foi ressalvada.
A multa de R$ 1.450,98, aplicada na decisão original ao prefeito de Campina Grande do Sul na gestão 2013-2016, Luiz Carlos Assunção, em razão de sua inércia na obrigação de fiscalizar o convênio, foi mantida. A multa é fundamentada no inciso IV, Artigo 87, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno de 18 de maio, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha. O relator ressaltou que, com a restituição dos valores pagos indevidamente, as contas do convênio podem ser julgadas regulares com ressalva.
Porém, as recomendações emitidas na decisão devem ser mantidas. Elas são relativas à adequação das atividades do Executivo e da entidade às normas estabelecidas na Lei Orgânica do TCE-PR, na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011, a fim de não ocorrer novamente a inconformidade.
Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 24 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2238/17 - Tribunal Pleno, na edição 1.599 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº: 208897/16
Acórdão nº: 2238/17 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Campina Grande do Sul
Interessados: Isomar Sadi Kasper, Jorge Itsu Fukushima, Luiz Carlos Assunção e Sociedade Hospitalar Angelina Caron
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha