TCE-PR emite 8 determinações ao Poder Executivo e uma ao Legislativo, para sanar falhas; e multa prefeito e presidente da Câmara em mais de R$ 30,9 mil. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sancionou o prefeito de Campina Grande do Sul, Luiz Carlos Assunção, e o presidente da Câmara desse município da Região Metropolitana de Curitiba, Sérgio Cavagni, nos valores totais de R$ 27.135,30 e R$ 3.742,80, respectivamente. O motivo foram as falhas detectadas em inspeção realizada pelo TCE-PR nos poderes Executivo e Legislativo municipal.
Foram sete multas aplicadas ao prefeito - seis de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná uma de 50 vezes o valor da UPF-PR. Ao presidente da Câmara, o Tribunal aplicou uma multa de 40 vezes o valor da UPF-PR. Os montantes totais das sanções referem-se ao valor da UPF-PR para o mês de agosto, fixada em R$ 93,57.
Determinações
Os conselheiros determinaram ao município que se abstenha de conceder gratificações cumulativamente com horas-extra e realize concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na área da saúde. O Executivo municipal deverá, no prazo de 30 dias, reintegrar às funções de origem os servidores cedidos irregularmente e, em 180 dias, prover os cargos atualmente ocupados por meio de contratações temporárias, que devem deixar de ser efetuadas.
Além disso, o município tem 90 dias para comprovar a tramitação de projetos de leis que delimitem o número de funções de confiança dispostas na Lei Municipal nº 2/2008; estabeleçam critérios objetivos para a concessão de gratificações; e regulamentem a atividade dos estagiários no âmbito da administração municipal.
Dentro desse prazo de 90 dias, o Município e a Câmara de Campina Grande do Sul também devem tomar providências para que as funções de confiança sejam exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e para que sejam estabelecidos os percentuais mínimos de servidores de carreira que devem ocupar os cargos comissionados.
Relatório de Inspeção
Técnicos do Tribunal realizaram, entre 29 de junho e 3 de julho de 2015, inspeção nos poderes Executivo e Legislativo e no Sistema de Previdência Social dos Servidores Públicos (Previcamp) do Município de Campina Grande do Sul. O objetivo foi verificar a regularidade na área de gestão de recursos humanos.
A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE-PR (Cofap), antiga Dicap, emitiu um relatório no qual apontou a existência de 16 achados relativos ao Executivo, 10 referentes ao Legislativo e uma impropriedade relativa à Previcamp.
Após o contraditório, a unidade técnica manteve seu posicionamento quanto às seguintes irregularidades no município: inexistência de previsão legal a respeito do percentual mínimo de cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira e referente ao quantitativo de vagas de funções de confiança; existência de previsão de remunerações variáveis, sem critério objetivo; contratação de dentista, médico, professores e procuradores municipais com jornada de 20 horas semanais e pagamento de verba de jornada diferenciada, sem previsão legal para que os profissionais do magistério recebam essa verba.
A Cofap também manteve como irregulares o pagamento de horas-extra a servidores que exercem funções de confiança; cessão irregular de servidores (o município tem 29 servidores cedidos a outros entes); contratação temporária para a ocupação de cargos com atividades permanentes; terceirização de serviços mediante a contratação de clínicas médica e de fisioterapia; e falta de legislação local que regulamente a atividade dos estagiários.
Em relação ao Legislativo municipal, permaneceu, após a defesa dos interessados, a impropriedade relativa à ausência de previsão legal a respeito do percentual mínimo de cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores efetivos. Quanto à Previcamp, a falha remanescente refere-se à falta de quadro de pessoal próprio da entidade, que é composto por servidores cedidos pela prefeitura.
O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a Cofap.
Decisão
A decisão foi tomada no processo em que o relatório de inspeção foi julgado parcialmente procedente. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressalvou as nove falhas do Executivo, além das impropriedades isoladas do Legislativo e da Previcamp. Ele votou pela determinação de que algumas correções fossem realizadas imediatamente e de que fossem estipulados prazos para que outras medidas fossem tomadas, a fim de que ocorra a regularização de todos os itens ressalvados.
Artagão levou em consideração o fato de que o município vem tomando providências para sanar as irregularidades, como a realização de concursos públicos, especialmente na área do magistério, e os esforços para contratar profissionais da saúde. Além disso, o relator do processo ressaltou que o prefeito agiu de boa-fé, ao atender à solicitações de contratação temporária da Secretaria da Saúde, e que os responsáveis pela cessão dos servidores acreditavam que agiam dentro da legalidade, com base na legislação municipal. Quanto ao Legislativo, o relator frisou que estão sendo tomadas medidas para atender às disposições constitucionais.
No entanto, ele lembrou que é necessário que haja critérios de avaliação objetivos para mensurar a gratificação referente à remuneração variável; que as funções de confiança pressupõem a dedicação integral do servidor; que a função de diretor de escola implica jornada de trabalho diferenciada e, portanto, não deve haver remuneração por isso; e que as contratações temporárias devem limitar-se a situações excepcionais e não podem ser realizadas para a realização de atividades rotineiras e permanentes. Assim, o relator aplicou ao prefeito e ao presidente da câmara as sanções previstas no artigo 87, IV e V, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão do Tribunal Pleno de 28 de junho. Eles também recomendaram ao município que cesse a realização de jornadas diferenciadas e continue tomando providências para a contratação de pessoal para o desempenho das atividades regulares da administração. Outra recomendação do TCE-PR é para que o município implemente o quadro próprio de funcionários públicos da Previcamp.
Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2879/16 na edição nº 1.406 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 22 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
477266/15 |
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Acórdão nº |
2879/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Relatório de Inspeção |
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Entidade: |
Município de Campina Grande do Sul |
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Interessados: |
Câmara de Campina Grande do Sul, Sistema de Previdência Social dos Servidores Públicos (Previcamp) do Município de Campina Grande do Sul e outros |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |