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Câmara de São José das Palmeiras tem contas de 2013 desaprovadas

TCE-PR julga irregulares a ausência do relatório de controle interno e a prestação de serviços contábeis e jurídicos em afronta ao Prejulgado nº 6; e multou responsável. Cabe recurso

Conselheiro Nestor Baptista, presidente da Segunda Câmara, e a secretária do colegiado, Maria Augusta de Oliveira Franco

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de São José das Palmeiras (Oeste), de responsabilidade do presidente naquele ano, Osvaldo Pierazo. Em razão da desaprovação, Pierazo deverá pagar multa de R$ 725,48.

As impropriedades apontadas pelo Tribunal foram a ausência do relatório de controle interno e a prestação de serviços contábeis e jurídicos em 2013 sem a realização de concurso público ou a comprovação de que foram tomadas as cautelas exigidas pelo Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Segundo esse prejulgado, as atividades das áreas contábil e jurídica devem ser realizadas por servidores efetivos. A exceção ocorre quando são comprovadas as seguintes cautelas: realização de concurso público infrutífero; contratação dos serviços por meio de processo licitatório; valor pago pelos serviços equivalente à remuneração que seria paga a servidor concursado; previsão de responsabilização do prestador de serviços pelos documentos públicos; e assunção da responsabilidade pela fiscalização do contrato por parte do gestor.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, confirmou as irregularidades e opinou pela desaprovação das contas da Câmara. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e com o MPC. Ele destacou que tanto as funções de contador quanto as de advogado foram exercidas por empresas terceirizadas no exercício de 2013. Assim, ele aplicou ao ex-gestor a sanção prevista no parágrafo 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão ocorreu na sessão de 24 de agosto da Segunda Câmara. O prazo para recursos passou a contar a partir da publicação do acórdão nº 4176/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.442 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado em 15 de setembro, no portal www.tce.pr.gov.br

 

Serviço

Processo :

270242/14

Acórdão nº

4176/14 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de São José das Palmeiras

Interessados:

Osvaldo Pierazo

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR