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Câmara de São Jorge do Patrocínio regulariza as contas de 2017

Presidente do Poder Legislativo municipal naquele ano apresentou documentos que comprovam a publicação do RGF relativo ao 2º semestre de 2016. A multa que havia sido aplicada foi afastada

Vista do Edifício-Anexo do TCE-PR, onde estão instaladas as unidades técnicas do órgão de controle externo do gasto público.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão nº 3402/18, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo presidente da Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio, Jair Sampaio de Lima (gestão 2017-2020). Com isso, a Corte julgou regular as contas de 2017 do Poder Legislativo desse município do Noroeste do Estado, afastou a multa anteriormente aplicada ao recorrente e manteve a ressalva ao atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Originalmente, o Tribunal havia julgado as contas irregulares devido à ausência de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao segundo semestre de 2016. Além disso, foi registrada a ressalva pela entrega de dados ao SIM-AM com atraso e houve a aplicação de multa administrativa, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05).

Em sua defesa, o então presidente alegou que a falta de publicação do RGF em questão decorreu de uma má interpretação da Instrução Normativa nº 140/2018. No seu entendimento, seria obrigatória somente a apresentação do RGF do exercício de 2017 e não a relativa ao exercício de 2016. Por fim, comprovou a correta publicação do relatório, no Jornal Umuarama Ilustrado.

O relator do processo, auditor Tiago Pedroso, concordou com o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) que, reconhecendo os argumentos apresentados na defesa, opinaram pelo provimento do Recurso de Revista. Dessa forma, as contas foram julgadas regulares com ressalva ao atraso na entrega de dados ao SIM-AM, excluindo a multa anteriormente aplicada ao recorrente.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária virtual nº 2, concluída em 21 de maio. Ainda cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 929/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 de junho, na edição nº 2.317 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

870333/18

Acórdão nº:

929/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio

Interessados:

Jair Sampaio de Lima

Relator:

Auditor Tiago Alvarez Pedroso

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR