Ex-presidente do Legislativo municipal comprovou ter sanado a irregularidade ao corrigir divergências entre a contabilidade da câmara e o sistema do TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o recurso do presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica (Região Noroeste) em 2013, Irani Francisco da Silva, contra o acórdão nº 5934/15 da Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas do ex-gestor. A desaprovação havia ocorrido em razão das divergências de saldos em contas do balanço patrimonial entre a contabilidade do Legislativo municipal e o Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal do TCE-PR (SIM-AM).
Com a nova decisão, o TCE-PR julgou as contas regulares e ressalvou a restrição, que foi sanada em fase recursal. A multa aplicada a Silva foi afastada.
O ex-gestor alegou, em seu recurso de revista, que providenciou as correções no balanço patrimonial e sua respectiva publicação.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, confirmou que o recorrente corrigiu os dados constantes no sistema contábil da câmara, que agora estão de acordo com os dados alimentados no SIM-AM. Portanto, a unidade técnica opinou pela rescisão do acórdão anterior, para que as contas fossem julgadas regulares com ressalva. O Ministério Público de Contas (MPC) entendeu razoável a conversão da irregularidade em ressalva.
O conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, acompanhou as manifestações uniformes da Cofim e do MPC. Ele destacou que, como a restrição foi sanada na fase recursal, a irregularidade deve ser convertida em ressalva, nos termos da Súmula 8 do TCE-PR.
Na sessão do Tribunal Pleno de 4 de maio, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1987/17, na edição nº 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 11 de maio.
Serviço:
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Processo nº: |
1017131/15 |
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Acórdão nº |
1987/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Santa Mônica |
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Interessados: |
Irani Francisco da Silva |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |