Acessibilidade
Voltar

Câmara de Santa Mônica tem contas de 2013 aprovadas após recurso

Ex-presidente do Legislativo municipal comprovou ter sanado a irregularidade ao corrigir divergências entre a contabilidade da câmara e o sistema do TCE-PR

Sessão do Pleno do TCE-PR é transmitida pela internet e também pela TV.
Foto Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o recurso do presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica (Região Noroeste) em 2013, Irani Francisco da Silva, contra o acórdão nº 5934/15 da Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas do ex-gestor. A desaprovação havia ocorrido em razão das divergências de saldos em contas do balanço patrimonial entre a contabilidade do Legislativo municipal e o Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal do TCE-PR (SIM-AM).

Com a nova decisão, o TCE-PR julgou as contas regulares e ressalvou a restrição, que foi sanada em fase recursal. A multa aplicada a Silva foi afastada.

O ex-gestor alegou, em seu recurso de revista, que providenciou as correções no balanço patrimonial e sua respectiva publicação.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, confirmou que o recorrente corrigiu os dados constantes no sistema contábil da câmara, que agora estão de acordo com os dados alimentados no SIM-AM. Portanto, a unidade técnica opinou pela rescisão do acórdão anterior, para que as contas fossem julgadas regulares com ressalva. O Ministério Público de Contas (MPC) entendeu razoável a conversão da irregularidade em ressalva.

O conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, acompanhou as manifestações uniformes da Cofim e do MPC. Ele destacou que, como a restrição foi sanada na fase recursal, a irregularidade deve ser convertida em ressalva, nos termos da Súmula 8 do TCE-PR.

Na sessão do Tribunal Pleno de 4 de maio, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1987/17, na edição nº 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 11 de maio.

         

Serviço:

 

Processo :

1017131/15

Acórdão nº

1987/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Câmara Municipal de Santa Mônica

Interessados:

Irani Francisco da Silva

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR