Ex-presidente do Legislativo comprovou que a nomeação de servidora com formação de nível médio como controladora interna foi solução necessária por falta de pessoal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu (Sudoeste) Amandio Ziguer Babinski Júnior (biênio 2011-2012), contra o acórdão nº 3388/14 da Primeira Câmara da corte, que havia julgado irregulares as contas do Legislativo municipal em 2012. A desaprovação ocorreu em razão da responsável pelo controle interno do Legislativo municipal ser ocupante do cargo de servente.
Com a nova decisão, o TCE-PR julgou as contas regulares e ressalvou o exercício da função de controlador interno por servidor efetivo com formação de nível médio. O ex-gestor alegou, em seu pedido de rescisão, que somente aquela servidora poderia exercer a função inerente ao controle interno, pois as demais servidoras estavam de licença e o procurador jurídico recusou-se a exercê-la.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, confirmou que os documentos apresentados pelo recorrente atestam que, diante da situação encontrada, ele não tinha outra opção. Portanto, a unidade técnica opinou pela rescisão do acórdão anterior, para que as contas fossem julgadas regulares com ressalva.
O conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, fundamentou seu voto no entendimento de que a conduta do gestor buscou o cumprimento da legislação. Ele destacou que municípios pequenos têm estruturas administrativas muito enxutas. Esse era o caso do Legislativo de Rio Bonito do Iguaçu em 2012, que tinha dois de seus cinco servidores em licença à época da nomeação da controladora interna. Nestor Baptista lembrou que outros dois servidores não puderam ser nomeados, pois o advogado se recusou a exercer a função e o contador não poderia acumular as atribuições.
Considerando a peculiaridade do caso concreto e a jurisprudência do TCE-PR, que entende não haver exigência legal em relação a certificações ou diplomas para nomeação de controle interno, o relator opinou pela procedência do recurso.
Na sessão do Tribunal Pleno de 4 de agosto, os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3755/16, na edição nº 1.423 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 16 de agosto, no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
175050/16 |
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Acórdão nº |
3755/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Pedido de Rescisão |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu |
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Interessado: |
Amandio Ziguer Babinski Júnior |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |