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Câmara de Rio Bonito do Iguaçu tem contas de 2012 aprovadas após recurso

Ex-presidente do Legislativo comprovou que a nomeação de servidora com formação de nível médio como controladora interna foi solução necessária por falta de pessoal

Hidrelétrica de Salto Santiago, localizada no município de Rio Bonito do Iguaçu.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu (Sudoeste) Amandio Ziguer Babinski Júnior (biênio 2011-2012), contra o acórdão nº 3388/14 da Primeira Câmara da corte, que havia julgado irregulares as contas do Legislativo municipal em 2012. A desaprovação ocorreu em razão da responsável pelo controle interno do Legislativo municipal ser ocupante do cargo de servente.

Com a nova decisão, o TCE-PR julgou as contas regulares e ressalvou o exercício da função de controlador interno por servidor efetivo com formação de nível médio. O ex-gestor alegou, em seu pedido de rescisão, que somente aquela servidora poderia exercer a função inerente ao controle interno, pois as demais servidoras estavam de licença e o procurador jurídico recusou-se a exercê-la.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, confirmou que os documentos apresentados pelo recorrente atestam que, diante da situação encontrada, ele não tinha outra opção. Portanto, a unidade técnica opinou pela rescisão do acórdão anterior, para que as contas fossem julgadas regulares com ressalva.

O conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, fundamentou seu voto no entendimento de que a conduta do gestor buscou o cumprimento da legislação. Ele destacou que municípios pequenos têm estruturas administrativas muito enxutas. Esse era o caso do Legislativo de Rio Bonito do Iguaçu em 2012, que tinha dois de seus cinco servidores em licença à época da nomeação da controladora interna. Nestor Baptista lembrou que outros dois servidores não puderam ser nomeados, pois o advogado se recusou a exercer a função e o contador não poderia acumular as atribuições.

Considerando a peculiaridade do caso concreto e a jurisprudência do TCE-PR, que entende não haver exigência legal em relação a certificações ou diplomas para nomeação de controle interno, o relator opinou pela procedência do recurso.

Na sessão do Tribunal Pleno de 4 de agosto, os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3755/16, na edição nº 1.423 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 16 de agosto, no portal www.tce.pr.gov.br.

           

Serviço

Processo :

175050/16

Acórdão nº

3755/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu

Interessado:

Amandio Ziguer Babinski Júnior

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR