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Câmara de Primeiro de Maio apresenta irregularidade nas contas de 2013

Motivo foi a divergência de R$ 490,7 mil entre os dados da contabilidade do Legislativo e a informação enviada ao SIM-AM. Então presidente, que foi multado, recorreu da decisão

O conselheiro Artagão de Mattos Leão relata processo, ao lado do procurador do Ministério Público de Contas Elizeu de Moraes Correa e da secretária da Segunda Câmara do TCE-PR, Vera Lúcia Amaro.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Primeiro de Maio (região Norte). O motivo foi a divergência de R$ 490.707,33 entre os dados da contabilidade municipal e aqueles enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Em virtude da irregularidade das contas, o então-presidente do Legislativo, vereador Paulo Teodoro Fernandes Júnior recebeu multa de R$ 1.450,98.

Na análise da prestação de contas anual (PCA), a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apurou três irregularidades. Além da divergência de saldo, a unidade técnica apontou que as funções de assessorias jurídica e contábil eram exercidas por servidores comissionados, contrariando o Prejulgado nº 6 do Tribunal.

Sobre a assessoria jurídica em contradição com o Prejulgado 6, o conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo, entendeu que foram tomadas as medidas possíveis pela administração da câmara, que realizou concurso para a função, concluindo pela regularidade com ressalva desse item. O relator entendeu ainda que o último item apontado pela Cofim, em relação às funções técnicas da contabilidade, é regular, já que o órgão buscou regularizar a situação e que o valor pago à empresa responsável não se mostra excessiva.

Os conselheiros da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 30 de agosto. A multa imposta ao então presidente está prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Em 19 de setembro, Paulo Teodoro Fernandes Júnior ingressou com recurso de revista contra a decisão contida no Acórdão nº 3841/17 - Segunda Câmara, publicado em 13 de setembro, na edição nº 1.675 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso (Processo nº 677882/17) será julgado pelo Pleno do Tribunal, com relatoria do conselheiro Fabio Camargo. 

Serviço

Processo nº:

Acórdão nº:

Assunto:

Entidade:

Interessado:

Relator:

 

264285/14

3841/17 - Segunda Câmara

Prestação de Contas Anual

Câmara Municipal de Primeiro de Maio

Paulo Teodoro Fernandes Júnior

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR