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Câmara de Paiçandu regulariza contas de 2017; multa ao ex-gestor é mantida

Em Recurso de Revista, TCE-PR julga sanado o déficit das fontes livres, convertido em ressalva, e mantém a sanção financeira pela ressalva original, devido ao atraso no envido de dados ao SIM-AM

Sessão da Câmara de Vereadores de Paiçandu, município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Paraná.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão nº 2196/19, da Primeira Câmara da Corte, interposto pelo vereador Nilson Ribeiro Chagas, presidente da Câmara Municipal de Paiçandu (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado) em 2017. Com isso, o TCE-PR julgou pela regularidade com ressalva das contas do Poder Legislativo naquele ano, mas manteve a multa aplicada ao gestor no acórdão original.

Inicialmente, a irregularidade se deu pela existência de déficit financeiro de R$ 70.719,71 de fontes livres. Além disso, o Tribunal anotou ressalva à demora no envio de dados ao seu Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) - foram oito atrasos. Este último item resultou na aplicação de multa ao ex-presidente, equivalente a R$ 3.126,00, de acordo com o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR) à época.

Em sua defesa, o recorrente alegou que o déficit apurado surgiu em decorrência de despesas a pagar não liquidadas, as quais seriam canceladas ou naturalmente pagas no ano seguinte. O ex-presidente da câmara também argumentou que a mesma análise (resultado financeiro de recursos livres) tem ocorrido no Poder Executivo do município. Assim, ele considerou que a análise deveria ser feita considerando sua gestão, no biênio 2017-2018.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após refutar os argumentos da defesa, manifestou-se pelo não provimento do recurso. A unidade técnica considerou que as justificativas apresentadas não seriam suficientes para a reforma da decisão inicial.

Entretanto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, opinou pelo provimento parcial do Recurso de Revista. Após admitir as justificativas do recorrente, o conselheiro recomendou a regularidade das contas de 2017 do então presidente da Câmara de Paiçandu, convertendo a irregularidade em ressalva. Todavia, Linhares manteve os demais termos do acórdão recorrido: a ressalva pelo atraso no envio dos dados do SIM-AM e a consequente multa.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 27/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 9 de setembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 2443/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 de mesmo mês, na edição nº 2.384 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

596987/19

Acórdão nº

2443/20 - Tribunal do Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidades:

Câmara Municipal de Paiçandu

Interessados:

Nilson Ribeiro Chagas

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR