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Câmara de Ortigueira deve ter devolução superior a R$ 211 mil de diárias

Benefícios foram pagos a 22 pessoas, entre vereadores e servidores, em 2015. Importância deve ser corrigida quando do pagamento. Então responsável pelo controle interno foi multada

Fiscalizar o uso correto do dinheiro público é atribuição do TCE-PR.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que 22 pessoas, entre parlamentares, ex-parlamentares e servidores da Câmara de Vereadores de Ortigueira, devolvam R$ 211.250,00, devidamente atualizados, ao tesouro desse município da Região Central paranaense. Eles já recorreram da decisão.

O valor foi recebido indevidamente em 2015, na forma de diárias, conforme apurado em Comunicação de Irregularidade feita pela então Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR via Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do órgão de controle.

De acordo com a decisão, os agentes não apresentaram relatórios das viagens nem quaisquer outros documentos que comprovassem a efetiva realização dos deslocamentos que motivaram o recebimento dos benefícios. O atual gestor do Poder Legislativo local, vereador Edenilson Rodrigues Correa, deverá devolver R$ 22.500,00; os vereadores Edson de Oliveira, R$ 20.750,00; José Carlos Pereira, R$ 14.000,00; Nivaldo de Oliveira Mello, R$ 4.750,00; e Walter Souza, R$ 14.500,00.

Por sua vez, o espólio do ex-presidente do órgão, João Batista Luiz Borges, falecido em 2016, terá que restituir R$ 30.750,00; o espólio do ex-vereador Rafael Ribeiro Costa, morto no mesmo ano, R$ 26.000,00; os então parlamentares Cláudio Pereira Camargo, R$ 6.750,00; Francisco Leônidas Carneiro, R$ 30.000,00; e João Correia, R$ 13.500,00.

Por fim, entre os servidores da casa legislativa, o contador Emerson Luiz Rosa precisará restituir R$ 4.650,00; a ex-coordenadora do Controle Interno Irene Ratko Lopes de Deus, R$ 900,00; a secretária administrativa Iza Maura Apa Machado de Souza, R$ 5.100,00; o assessor legislativo Izaqueu Rodrigues de Oliveira, R$ 2.400,00; o diretor de gabinete João Marcos do Carmo Castro, R$ 300,00; o ex-coordenador do controle interno José Carlos Fontoura, R$ 600,00; a assessora legislativa Maria da Luz Piedade, R$ 600,00; o assessor legislativo Paulo Lechechen, R$ 1.500,00; a assessora parlamentar Priscila Martins, R$ 900,00; o assessor legislativo Sílvio Mendes Filho, 2.400,00; a secretária de Finanças Tatiane Nunes Sembarski, R$ 3.300,00; e a assessora jurídica da Presidência Viviane Cristina Feliciano, R$ 5.100,00.

A então responsável pelo controle interno, Irene Ratko Lopes de Deus, ainda foi multada, em R$ 3.131,10, por deixar de apresentar, dentro do prazo previsto em lei, esclarecimentos requeridos pelo TCE-PR na fase de instrução do processo. A quantia é válida para pagamento em dezembro. A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,37 neste mês.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, defendeu ainda a expedição de recomendação à Câmara Municipal de Ortigueira, para que seus atuais gestores e responsáveis pelo controle interno aprimorem, na medida de suas competências, a regulamentação, a execução e o controle dos processos de concessão e pagamento de diárias a seus agentes públicos.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 18 de novembro. Em 9 de dezembro, os interessados ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 3501/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 27 de novembro, na edição nº 2.194 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de valores e aplicação de multa impostas na decisão original.

 

Serviço

Processo nº:

710312/16

Acórdão nº:

3501/19 - Primeira Câmara

Assunto:

Comunicação de Irregularidade

Entidade:

Câmara Municipal de Ortigueira

Interessados:

Ary de Oliveira Mattos, Cláudio Pereira Camargo, Edenilson Rodrigues Correa, Edson de Oliveira, Emerson Luiz Rosa, Francisco Leônidas Carneiro, Irene Ratko Lopes de Deus; Iza Maura Aparecida Machado de Souza, Izaqueu Rodrigues de Oliveira, João Batista Luiz Borges, João Correia, João Marcos do Carmo Castro, José Carlos Fontoura, José Carlos Pereira, Marcos Rogério de Oliveira Mattos, Maria da Luz Piedade, Nivaldo de Oliveira Mello, Paulo Lechechen, Priscila Martins Furlan, Rafael Ribeiro Costa, Sílvio Mendes Filho, Tatiane Nunes Sembarski, Viviane Cristina Feliciano e Walter Souza

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR