Presidente do Legislativo municipal em 2013 foi multado por descumprir deliberações do Tribunal em relação ao provimento dos cargos de contador, assessor jurídico e controlador interno
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Câmara Municipal de Mato Rico (Região Central) que registre o concurso público pra o provimento do cargo de agente administrativo. A entidade deve, também, integrar as receitas e despesas dos fundos previdenciários ao Sistema de Acompanhamento Financeiro (Siaf), além de implementar um sistema financeiro e contábil que atenda às novas normas contábeis estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
João Angelo de Almeida, presidente do Legislativo municipal em 2013, recebeu três multas de R$ 725,48, totalizando R$ 2.176,44, em razão do descumprimento de deliberações do TCE-PR em relação ao provimento dos cargos de contador, assessor jurídico e controlador interno.
A decisão foi tomada em processo no qual as contas de 2013 da Câmara foram julgadas regulares com ressalvas, em relação ao exercício do controle interno por servidor comissionado e à realização de assessoria jurídica e das funções técnicas de contabilidade em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Almeida alegou que foram realizados concursos públicos em 2012 e em 2014, sendo que no primeiro não houve aprovados e no segundo somente houve aprovação do contador, nomeado em 2015. A defesa também sustentou que a controladora interna era servidora efetiva da câmara no cargo de agente administrativo.
A Coordenadoria de Fiscalização de Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aplicação de multas ao responsável, em razão das impropriedades ressalvadas. A unidade técnica afirmou que o concurso em que a agente administrativa teria sido aprovada não foi registrado no TCE-PR.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou os argumentos da defesa e as iniciativas de regularização para converter as falhas em ressalvas. Mas como elas ainda não foram totalmente regularizadas, ele aplicou ao responsável por três vezes a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 30 de novembro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5855/16, na edição nº 1.507 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) de 21 de dezembro.
Serviço
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Processo nº: |
269180/14 |
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Acórdão nº |
5855/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Mato Rico |
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Interessados: |
Geraldo Boschen e João Angelo de Almeida |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |