Em respeito ao princípio da uniformidade das decisões, TCE-PR reconsidera decisão tomada em 2024 e afasta multa aplicada a ex-gestor da entidade, Veronilde Oliveira de Almeida Junior
A Câmara de Vereadores de Lupionópolis (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado) e o ex-presidente da casa legislativa, Veronilde Oliveira de Almeida Junior, obtiveram com sucesso a reconsideração da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que desaprovou sua Prestação de Contas Anual (PCA) relativa ao ano de 2020, consolidada no Acórdão nº 961/24 - Primeira Câmara.
Com isso, as contas passaram a ser julgadas regulares com ressalva. Foi afastada também a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) aplicada ao então gestor, em razão da extrapolação do teto constitucional para despesas da entidade - falha, agora ressalvada, que havia justificado a desaprovação das contas.
Foi mantida, no entanto, a determinação de que, a partir de 2024, a câmara proceda à readequação de suas despesas para dar cumprimento ao limite de gastos de 7% da receita do município, previsto no artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal. Também foi mantida, pela nova decisão, a determinação à Prefeitura de Lupionópolis para que regularize os repasses mensais do duodécimo devido ao Legislativo, também previsto na Carta Magna.
Decisão
De acordo com a relatora do Recurso de Revista apresentado pela entidade e por ser ex-presidente, conselheira-substituta Muryel Hey, atendendo ao princípio da uniformidade das decisões e a despeito dos excessos constatados, é importante analisar a evolução da gestão da Câmara Municipal de Lupionópolis, principalmente porque as mesmas falhas foram convertidas em causa de ressalva das contas em exercícios seguintes e anteriores.
"Portanto, seguindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante da evolução favorável da gestão, a conversão em ressalva do item - gastos acima do teto constitucional - demonstra consonância com a jurisprudência desta Corte", afirmou ela ao votar.
A relatora também acolheu argumento apresentado pelos recorrentes de que falhas e falta de planejamento orçamentário por parte do Poder Executivo municipal durante o ano de 2020 resultaram em atrasos nos repasses dos valores mensais devidos ao Legislativo, comprometendo a projeção dos gastos da câmara e servindo de atenuante para a extrapolação do limite de despesas anuais imposto pela Constituição.
A proposta de decisão foi aprovada por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 24/2024, concluída em 18 de dezembro passado. Por ter transitado em julgado no dia 12 de fevereiro, não cabe mais recurso contra o Acórdão nº 4580/24. A decisão foi publicada em 20 de janeiro na edição nº 3.367 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
352756/24 |
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Acórdão nº: |
4580/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Lupionópolis |
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Interessados: |
Antonio Peloso Filho, Câmara Municipal de Lupionópolis, Claudinei Bregondi, Rosangela Maria Galera Turozi, Sérgio Panizio e Veronilde Oliveira de Almeida Junior |
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Relator: |
Conselheira-substituta Muryel Hey |