Determinação foi emitida pelo Pleno do TCE-PR ao julgar parcialmente procedente Representação relativa a dois processos do tipo. Ex-presidente do órgão foi multado. Cabe recurso
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, em suas futuras contratações diretas realizadas por meio de processo de inexigibilidade de licitação, a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu cumpra todos os requisitos estabelecidos na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) para a condução de procedimentos do tipo.
Mais especificamente, a entidade deve ficar atenta ao artigo 26, inciso III, da norma, que prevê a necessidade de ser apresentada justificativa para o preço de contratações feitas dessa forma, e ao artigo 25, inciso II, do mesmo diploma legal, que fixa a obrigatoriedade de ser demonstrada a caracterização de serviços técnicos especializados, a natureza singular deles e a notória especialização do contratado via tal expediente.
Os conselheiros emitiram as determinações ao julgarem parcialmente procedente Representação formulada pelo então diretor do Departamento de Controle Interno do órgão legislativo, Júlio César Gomes de Oliveira. Por meio da petição, ele apontou a prática de possíveis irregularidades nos processos de inexigibilidade de licitação nº 6/2013 e nº 2/2014, os quais resultaram na contratação de cursos ministrados aos vereadores e servidores da entidade.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão ao representante em dois pontos específicos: a falta de demonstração da notória especialização dos palestrantes de uma das capacitações e a ausência de justificativa para o preço cobrado por ambos os cursos.
Em função das irregularidades, o então presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, José Carlos Neves da Silva, recebeu duas multas, que somam R$ 1.450,96. As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 451/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 31 do mesmo mês, na edição nº 2.952 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
953924/16 |
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Acórdão nº: |
451/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Foz do Iguaçu |
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Interessados: |
Carlos Augusto Crema, Fernando Henrique Triches Duso, José Carlos Neves da Silva e Rogério Jorge dos Santos Ferreira de Quadros |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |