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Câmara de Fazenda Rio Grande deve ter devolução de remunerações ilegais

TCE-PR julga irregulares as contas de 2008, em razão de subsídios acima do devido aos vereadores, e multou o então presidente em 10% do valor do dano, a ser apurado. Cabe recurso

O auditor Thiago Barbosa Cordeiro relata processo em sessão do TCE-PR realizada em 2016.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2008 da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba), sob responsabilidade de Eloi Kuhn, presidente do Legislativo naquele ano. O motivo foi o pagamento de remuneração dos vereadores acima do valor devido.

Em função da decisão, o ex-gestor deverá restituir a remuneração excedente. Os valores a ser devolvidos serão atualizados na fase de execução da decisão do TCE-PR, após o trânsito em julgado do processo. Kuhn ainda recebeu a multa de 10% sobre o valor do dano apurado.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) considerou irregular a revisão de 10,43% dos subsídios dos vereadores, concedida em 2007, porque ela não foi estendida a todo o funcionalismo municipal. A unidade técnica também apontou que os vereadores receberam, naquele ano, valores acima do estipulado no ato de fixação da remuneração dos vereadores. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo entendimento da Cofim e opinou pela irregularidade das contas, com aplicação das sanções de ressarcimento de valores e multa.

O então presidente do Legislativo alegou que a diferença apontada refere-se à correção dos subsídios que ocorreu em 2007. Ele afirmou que houve correção, no mesmo índice (10,43%), na remuneração dos servidores da Câmara. Portanto, Kuhn sustentou que houve reajuste com o mesmo índice para os vereadores e os servidores.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, destacou que a irregularidade das contas decorre da concessão de aumento real da remuneração dos vereadores no decorrer da mesma legislatura, em afronta ao artigo 29, VI, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da anterioridade na fixação dos subsídios.

O relator lembrou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teve alta de 3,14% em 2006 e de 4,46% em 2007. Assim, a majoração de 10,43% não correspondeu à revisão geral anual dos servidores e, portanto, não seria aplicável aos agentes políticos. Cordeiro aplicou ao ex-presidente as sanções previstas nos artigos 85 e 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Na sessão de 5 de outubro da Segunda Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade. Os prazos para recurso começaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4778/16 na edição nº 1.473 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 31 de outubro.

 

Serviço

Processo :

67690/09

Acórdão nº

4778/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande

Interessado:

Eloi Kuhn

Relator:

Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR