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Câmara de Cerro Azul não envia dados ao SIM-AM e tem conta de 2014 desaprovada

TCE-PR também aplica multa ao presidente do Legislativo municipal naquele ano, por descumprimento de instrução normativa da Casa que regulamenta o assunto. Cabe recurso

Entidade municipais devem enviar dados em meio eletrônico ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento (SIM-AM).

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2014 da Câmara Municipal de Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do presidente naquele ano, Josenei Raab. Em razão da desaprovação, Raab deverá pagar multa no montante de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em outubro, o valor total dessa multa é de R$ 2.834,10.

A impropriedade apontada pelo Tribunal foi a ausência do encaminhamento dos dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.    O Legislativo de Cerro Azul encaminhou ao Tribunal apenas a documentação física da entidade, mas deixou de apresentar, no prazo fixado em ato normativo da corte, as informações que deveriam ter sido disponibilizadas em meio eletrônico.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que é necessário o envio de todos os componentes estabelecidos no artigo 7º da Instrução Normativa (IN) nº 104/2015. A unidade técnica ressaltou que a câmara também não atendeu às instruções do Tribunal que disciplinaram os conteúdos e as remessas de dados do SIM-AM. A Cofim também lembrou que os arquivos de acompanhamento mensal são imprescindíveis para verificar o cumprimento dos limites, normas e conteúdos do Relatório de Gestão Fiscal. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a Cofim e com o MPC. Ele destacou que a ausência dos dados eletrônicos impossibilitou a análise dos itens previstos no escopo da prestação de contas, como os aspectos financeiros e patrimoniais; e aqueles relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao controle interno. Assim, ele aplicou ao ex-gestor a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão ocorreu na sessão de 13 de setembro da Primeira Câmara. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 27 de setembro, data da publicação do Acórdão nº 4364/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.450 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

274829/15

Acórdão nº

4364/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Cerro Azul

Interessados:

Josenei Raab

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR