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Câmara de Candói ganha prazo para comprovar o controle sobre uso da frota

Após Representação do controlador interno, TCE-PR estabelece período de 30 dias, após o trânsito em julgado, para o Legislativo comprovar a correta utilização de seus veículos oficiais. Cabe recurso

Sistema de controle interno é obrigatório por lei em todos os órgãos públicos.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) fixou o prazo de 30 dias para que a Câmara Municipal de Candói comprove o efetivo controle da utilização e fiscalização de seus veículos, permitindo somente o uso para atender ao interesse público. A decisão foi tomada após a Representação formulada por João Carlos de Melo, controlador interno da câmara desse município da Região Centro-Sul. O prazo de 30 dias passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

João Melo alegou que, no ano de 2014, ocorreu o uso indevido de veículos para assuntos particulares de vereadores e servidores de cargos de comissão; e o preenchimento errado ou incompleto dos documentos do controle interno do Legislativo. O então presidente da câmara, Aurimar Teixeira da Rosa, foi notificado para regularizar o uso da frota municipal.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, após analisar os relatórios do controle interno, ressaltou a existência de indícios de que houve o uso irregular da frota oficial. Mas ele destacou que não é possível afirmar com segurança que tenham acontecido tais falhas, em razão do precário sistema de controle sobre o uso dos veículos oficiais

Finalmente, Camargo afirmou que as inconformidades indicadas podem resultar em futuras sanções e votou pelo provimento parcial da Representação.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, na sessão de 15 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1308/19 - Tribunal do Pleno, veiculado em 23 de maio, na edição nº 2.064 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

536389/14

Acórdão nº

1308/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Câmara Municipal de Candói   

Interessado:

Aurimar Teixeira da Rosa, João Carlos de Melo e Câmara Municipal de Candói  

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR