Ex-presidente do Legislativo comprovou ter implementado medidas para corrigir a irregularidade no exercício das funções de advogado e contador, que foi devidamente justificada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do presidente da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) em 2013, Sérgio Cavagni, contra o acórdão nº 978/16 da Segunda Câmara do órgão, que havia julgado irregulares as contas do ex-gestor naquele ano. A desaprovação havia ocorrido em razão do exercício das funções de contador e advogado do Legislativo municipal por ocupantes de cargos em comissão, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Com a nova decisão, o TCE-PR julgou as contas regulares e ressalvou o descumprimento do prejulgado, pois a câmara apresentou justificativas, na fase recursal do processo, e implementou medidas para sanar a impropriedade. A multa aplicada a Cavagni foi afastada em razão dos seus esforços para sanar a falha.
O ex-gestor alegou, no recurso de revista, que quando assumiu a presidência da câmara todos os servidores do Legislativo eram comissionados. Também argumentou que havia um concurso de 2010 suspenso pelo TCE-PR e pela Justiça Estadual. Assim, ele justificou que manteve os cargos em função da necessidade de compor uma estrutura administrativa mínima para o desenvolvimento das atividades legislativas.
Cavagni afirmou em sua defesa que, em 2013, apresentou projeto de lei para instituir o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do quadro próprio da câmara, que resultou na Lei Municipal nº 311/2014. Ele acrescentou que em 2014 foi realizado concurso público, com a convocação dos aprovados em 2015, inclusive para os cargos de contador e advogado.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, confirmou que o recorrente tomou, em sua gestão, todas as medidas para que o Legislativo de Campina Grande do Sul observasse devidamente o Prejulgado nº 6 do Tribunal. Portanto, a unidade técnica opinou pela revisão do acórdão anterior, para que as contas fossem julgadas regulares com ressalva. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) entendeu razoável a conversão da irregularidade em ressalva.
O conselheiro Ivens Linhares, relator do processo, acompanhou as manifestações uniformes da Cofim e do MPC-PR. Ele destacou que, embora tenha havido afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR em 2013, o recorrente adotou providências para regularizar o provimento dos cargos de advogado e contador.
Na sessão do Tribunal Pleno de 8 de dezembro, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para novo recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 6197/16, na edição nº 1.502 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 14 de dezembro no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
269845/16 |
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Acórdão nº |
6197/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul |
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Interessado: |
Sérgio Cavagni |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |