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Câmara de Bela Vista da Caroba comprova restituição de diárias indevidas

Pleno do TCE-PR julga regular com ressalva processo depois da comprovação de devolução de R$ 42,4 mil ao cofre desse município do Sudoeste do Estado, por irregularidade cometida em 2014 e 2015

TCE é o órgão responsável por fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público no Paraná.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão nº 3910/19, interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Luciano de Barros. No recurso, ele comprovou a restituição de valores relativos a diárias recebidas indevidamente nos anos de 2014 e 2015. Com isso, o TCE-PR julgou regular com ressalvas processo de Tomada de Contas Extraordinária do Poder Legislativo deste município do Sudoeste paranaense.

Na decisão original, a Primeira Câmara da Corte havia julgado irregulares os valores recebidos indevidamente, a título de diárias, por parlamentares, ex-parlamentares e servidores da câmara, no montante acumulado de R$ 65.475,60. Luciano de Barros deveria devolver R$ 39.757,77, além de ter sido responsabilizado pela restituição solidária dos valores recebidos pelos demais agentes envolvidos. O TCE-PR também aplicou multa ao então controlador interno do Legislativo.

Em sua defesa, o recorrente alegou que, em dezembro de 2019, já havia protocolado junto ao Tribunal os documentos que comprovariam a devolução integral dos valores, no total de R$ 41.987,77. Barros novamente anexou documentos aos autos nesse processo para a devida comprovação.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) sugeriu o envio dos documentos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) para verificar se os valores restituídos estavam atualizados. Após o envio, a CMEX concluiu que os valores recolhidos não correspondiam ao total devido, restando uma diferença de R$ 354,84. Contudo, o recorrente juntou aos autos o comprovante do recolhimento do saldo residual corrigido de R$ 378,85.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo da unidade técnica que, após analisar as justificativas, manifestou-se pelo provimento do recurso.

O relator do processo, conselheiro Fábio Camargo, acompanhou a instrução da CGM e o parecer ministerial, julgando regulares as contas, ressalvando os valores recebidos indevidamente a título de diárias, nos exercícios de 2014 e 2015. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária virtual nº 4, concluída em 18 de junho.  A nova decisão está  expressa no Acórdão nº 1268/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 7 de julho, na edição nº 2.333 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).O processo transitou em julgado no dia 30 de julho.

 

Serviço

Processo :

82373/20

Acórdão nº:

1268/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba

Interessados:

Amilton de Almeida, Camila Maria Pozzamai, Douglas Mazurek, Elemar Dieckel, Idenir Gerry Chuster, Jilierme dos Santos, José Carlos Batista, José Valdir Rodrigues, Luciano de Barros, Mateus Scheitt, Maurício Ricardo Dieckel, Neli Rigotti Michael, Nileu Pedro Villani, Osvaldo Miguel Azeredo, Pedro Albino da Rosa, Valdemar Perico

Relator:

Conselheiro Fábio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR