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Câmara de Altônia deve criar cargos efetivos e provê-los por meio de concurso

Ao julgar irregulares as contas de 2014, TCE-PR aponta que Poder Legislativo não possuía, naquele ano, cargos efetivos em sua estrutura administrativa. Todas as funções eram ocupadas por comissionados

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Câmara Municipal de Altônia (Noroeste) deverá elaborar estudo para a criação de cargos efetivos e a realização de concurso público para o seu preenchimento. A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar irregulares as contas de 2014 do poder Legislativo, devido à inexistência de cargos efetivos - todas as funções da Casa eram ocupadas por comissionados. Se paga em julho, a multa aplicada ao então presidente soma R$ 3.864,00.

Na análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) - unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo -, foi observada a ausência de cargos efetivos na estrutura administrativa da Câmara de Altônia. A situação viola o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, que exige a proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos. A Constituição determina que cargos comissionados devem ser reservados apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou o entendimento da Cofim e votou pela irregularidade das contas de 2014, com determinação de prazo para análise da aplicação de concurso e multa a Valdez Donizete Fabri, então presidente da edilidade. A sanção aplicada ao ex-gestor corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em julho, este valor foi reajustado para R$ 96,60. Se paga neste mês, a multa soma R$ 3.864,00. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual LCE 113/05 - a  Lei Orgânica do Tribunal.

 

Controle interno

Buscando a economia de recursos, diversos cargos do Legislativo no município foram integrados ao poder Executivo, em conformidade às normas do TCE-PR. Entretanto, na análise realizada pela Cofim foi observado que o sistema de controle interno era provido por servidor comissionado.

Pelo fato de o sistema de controle interno da câmara ter sido centralizado na Prefeitura de Altônia e sua composição determinada pelo prefeito, o TCE-PR considerou que a inconformidade não é de responsabilidade da gestão do Legislativo Municipal. O relator votou para que esse apontamento seja incluído na análise das contas de 2014 do Poder Executivo do município.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de maio. O prazo dado para a realização do estudo pela Câmara foi de 90 dias. Em 14 de junho, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) ingressou com recurso de revista contra a decisão proferida no Acórdão nº 2182/17 - Segunda Câmara, veiculada na  edição nº 1.602 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

269361/15

Acórdão nº:

2182/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Altônia

Interessado:

Valdez Donizete Fabri

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR