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Call center: Detran revoga edital após TCE-PR apontar irregularidades em licitação

Disputa tinha como objetivo a contratação de empresa especializada para prestar serviços de atendimento telefônico ao cidadão. Instrumento convocatório foi analisado pela 5ª ICE do Tribunal

Central de atendimento telefônico do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR).
Foto: Agência de Notícias do Paraná/Divulgação

Em virtude da fiscalização preventiva exercida pelo Tribunal de Contas, o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) revogou o Pregão Presencial nº 2/2019. O certame tinha como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atendimento telefônico ao cidadão (call center).

Ao analisar o edital da licitação, a Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do Tribunal, superintendida pelo conselheiro Durval Amaral, emitiu Comunicação de Irregularidade, na qual apontou a existência das seguintes irregularidades: injustificada escolha da modalidade pregão presencial em vez de pregão eletrônico; indícios de sobrepreço; falta de assinatura, pelo servidor responsável, do mapa de formação de preços; ausência de demonstração da forma como foram estimados os quantitativos de alguns itens; possível sobreposição de serviços; inexistência de assinatura do edital pela autoridade competente; exigência ilegal de atestados de capacidade técnica; e falta de adequada regulamentação sobre a forma como o objeto da licitação seria recebido pelo Detran-PR.

Em resposta a processo instaurado no TCE-PR sobre o caso - convertido em Tomada de Contas Extraordinária pelo relator, conselheiro Fernando Guimarães - o órgão estadual decidiu revogar o procedimento licitatório, cuja abertura estava prevista para o dia 17 de junho. O valor máximo previsto para o certame era de R$ 9.556.219,20.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR