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Cafezal do Sul e Reserva do Iguaçu devem aprimorar manutenção de escolas municipais

Em processo de Homologação de Recomendações, TCE-PR sugere dez medidas em relação às oportunidades de melhoria identificadas em fiscalizações realizadas por sua Coordenadoria de Obras Públicas

Acompanhado de gestora escolar, o auditor de controle externo do TCE-PR Alexandre Cardoso Dal Ross visita escola no Município de Manfrinópolis (Sudoeste do Estado).
Foto: TCE-PR/Divulgação

Os municípios de Cafezal do Sul (Região Noroeste) e Reserva do Iguaçu (Sudoeste) devem implementar as dez recomendações que foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para aprimorar a gestão da manutenção e conservação das escolas municipais.

As recomendações, detalhadas no quadro abaixo, foram sugeridas em relatórios de fiscalização elaborados pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR. As auditorias realizadas pela COP nos municípios, contempladas na área de Educação do Plano de Fiscalização do TCE-PR de 2024, tiveram o objetivo avaliar a eficácia da gestão da manutenção e da conservação das unidades escolares municipais, para identificar as fragilidades relevantes quanto aos aspectos de planejamento, estrutura organizacional, execução e equidade no acesso ao ensino.

Os trabalhos visaram contribuir com o aprimoramento das administrações municipais, responsáveis por prover espaços adequados e de qualidade para um melhor aprendizado por parte dos alunos dos municípios de Cafezal do Sul e Reserva do Iguaçu.

Como resultado, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à inexistência ou inadequação de instrumento de planejamento para a gestão eficaz da manutenção e conservação das escolas; à falta ou insuficiência de fluxos de comunicação, recursos humanos, registros e recursos financeiros; à falta de eficácia nas ações relacionadas à manutenção e conservação das edificações escolares municipais; e ao tratamento diferenciado na gestão da manutenção e conservação das unidades escolares.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, atual presidente do TCE-PR, manifestou-se pela homologação das recomendações dos relatórios de fiscalização, em razão da necessidade de melhorias nos procedimentos verificados pela equipe de fiscalização.

Na Sessão de Plenário Virtual nº 20/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 24 de outubro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os acórdãos nº 3498/24 - Tribunal Pleno e 3499/24 - Tribunal Pleno foram publicados em 30 de outubro e 1º de novembro, nas edições nº 3.327 e 3.328 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES A CAFEZAL DO SUL E RESERVA DO IGUAÇU

Formalizar instrumento de planejamento que caracterize plano ou programa de manutenção e conservação das edificações escolares municipais, contendo roteiro de inspeção que englobe os componentes principais do edifício: estrutura, alvenaria, revestimentos, instalações hidráulicas, elétricas, gás, combate a incêndio; periodicidade das inspeções; atividades essenciais de manutenção e conservação; estimativa de valor para a manutenção e conservação das escolas; e identificação dos responsáveis pela manutenção e conservação.

Realizar estudo para avaliação da necessidade e do custo-benefício de realização de concurso público ou de contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação das edificações escolares.

Estabelecer fluxo de comunicação (procedimento padrão) entre a unidade responsável e unidades demandantes, de forma a permitir que os usuários (alunos, professores, funcionários e outros) possam registrar sugestões e reclamações relacionadas às necessidades de manutenção e conservação das edificações escolares municipais.

Estabelecer procedimento ou sistema para o registro dos serviços de manutenção e conservação realizados, incluindo custos, responsáveis e contatos de empresas anteriormente contratadas, para acionamento de garantia, quando necessário.

Prever e disponibilizar recursos necessários à manutenção e conservação das edificações escolares, já considerando as necessárias priorizações.

Estabelecer plano de necessidades prioritárias para a manutenção e conservação das unidades escolares, de modo a guiar os investimentos na área, inclusive aqueles provenientes de emendas impositivas.

Promover a execução das manutenções preventivas e corretivas de forma a corrigir eventuais condições precárias, atentando-se aos aspectos da segurança, habitabilidade e acessibilidade dos espaços físicos.

Criar procedimentos e mecanismos de aferição periódica da satisfação dos diretores das escolas em relação à manutenção e à conservação.

Registrar serviços de manutenção e conservação realizados nas unidades escolares, incluindo datas, custos, responsáveis e contatos de empresas anteriormente contratadas, para acionamento de garantia, quando necessário.

Identificar as escolas que estão em condições mais precárias de manutenção e conservação, propondo ações para adequar e atender de forma igualitária a todos.

 

 

Serviço

Processo nº:

649236/24

Acórdão nº:

3498/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Reserva do Iguaçu

Interessado:

Município de Reserva do Iguaçu

Relator:

Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Processo nº:

655015/24

Acórdão nº:

3499/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Cafezal do Sul

Interessado:

Município de Cafezal do Sul

Relator:

Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR