Motivos foram as irregularidades na contratação e nos pagamentos, ocorridos em 2008 e 2009, por serviços de telefonia móvel com falhas ou que nem chegaram a ser prestados
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná encaminhou Certidões de Débito às prefeituras de Cafelândia (Região Oeste) e Mariluz (Noroeste), para a restituição aos cofres desses municípios de dinheiro público repassado irregularmente às empresas Alô Grátis Comércio Mídia Eletrônica Ltda. e A. Jacob Telecom ME. Dirigentes dessas empresas e gestores públicos nos anos de 2008 e 2009 devem restituir o valor total de R$ 87.840,60 a esses dois municípios.
Além da restituição, os responsáveis receberam R$ 76.124,68 em multas e foram declarados inidôneos perante a administração pública paranaense pelo prazo de cinco anos, com base no artigo 97 da Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e do artigo 422 do Regimento Interno do TCE-PR. Nesse período, as pessoas responsabilizadas não poderão ocupar cargos em comissão ou função de confiança. Já as empresas estão impedidas de participar de licitações realizadas pelo Estado e pelos 399 municípios paranaenses.
Ao receber as certidões de Débito emitidas pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR, a prefeitura tem a obrigação de inscrever esses títulos na dívida ativa municipal e fazer a cobrança. Caso os devedores não paguem voluntariamente as dívidas, estas devem ser encaminhadas para execução judicial.
As sanções aplicadas nos processos de Cafelândia e Mariluz foram expedidas no julgamento de Tomadas de Contas Extraordinárias, com trânsito em julgado, instauradas em razão de irregularidades constatadas em 12 municípios do Paraná, durante o cumprimento do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2009 do TCE-PR. As duas empresas foram contratadas pelos municípios para a prestação de serviços de telefonia através de internet banda larga e tecnologia VoIP (Voice over Internet Protocol).
Além de Cafelândia e Mariluz, outros dez municípios também contrataram as mesmas empresas. O TCE-PR instaurou Tomada de Contas em mais seis municípios, nos quais a fiscalização comprovou irregularidades: Esperança Nova (Processo nº 564159/09); Iporã (564167/09); Ponta Grossa (564221/09); Santa Mônica (564213/09); Tunas do Paraná (564191/09); e Umuarama (564256/09). Cinco desses processos já foram julgados pelo TCE-PR e estão em fase de recurso. Apenas o processo referente a Iporã permanece na fase de instrução.
O TCE-PR apurou que as empresas receberam um total de R$ 958.021,15, somando todos os contratos celebrados com os municípios paranaenses entre os exercícios de 2008 e 2009. As irregularidades apontadas na inspeção foram a realização de pagamentos anteriores à licitação; falhas nos respectivos procedimentos licitatórios; ausência de registro das empresas junto à Anatel; não formalização de contrato; e inexecução contratual. Com a confirmação das falhas, o relator dos processos, conselheiro Fabio Camargo, determinou a restituição integral dos valores pagos às contratadas - decisão confirmada nos sete processos já julgados.
Cafelândia
O Município de Cafelândia pagou um total de R$ 5.757,18 para as empresas, que não prestaram o serviço. De acordo com o novo cálculo realizado pela CMEX, o valor a ser restituído, solidariamente, por Estanislau Mateus Franus (atual prefeito do município e gestor entre 2005 e 2012); Alô Grátis Comércio Mídia Eletrônica Ltda.; e seus sócios, Ângela Maria Martins Faria e Wellington de Faria Silva, é de R$ 10.556,56.
Além da devolução dos valores pagos, o TCE-PR aplicou multa proporcional ao dano, no valor de R$ 1.055,66, individualmente, a Ângela Faria e Estanislau Franus. O prefeito recebeu, ainda, uma multa administrativa, no valor de R$ 1.485,92.
Mariluz
Já o Município de Mariluz repassou R$ 42.148,00 para as duas empresas. O valor total atualizado pela CMEX é de R$ 77.284,04 e deve ser devolvido ao cofre municipal da seguinte maneira: R$ 28.718,39, solidariamente, pelo ex-prefeito José Aparecido de Macedo (gestão 2005-2008); pelo secretário municipal de Administração e Finanças à época, Ilton Cezar de Quadros; pela empresa Alô Grátis e seus sócios, Ângela Maria Martins Faria e Wellington de Faria Silva. O restante - R$ 48.565,65 - deve ser restituído, de forma solidária, pelo então prefeito; pelo secretário municipal; pela empresa A. Jacob Telecom e pelo seu sócio administrador, Amarildo Jacob.
O TCE-PR aplicou multa proporcional ao dano, no valor de R$ 8.615,51, individualmente, a José Aparecido de Macedo; Ilton Cezar de Quadros; e Ângela Maria Martins Faria. Outra multa proporcional ao dano, no valor de R$ 14.569,69, foi imposta ao ex-prefeito; ao secretário municipal; e a Amarildo Jacob. O então prefeito recebeu mais duas multas administrativas, que somam R$ 2.971,84.
Serviço
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Processo nº: |
564140/09 |
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Acórdão nº |
1611/18 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Cafelândia |
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Interessados: |
Alô Grátis Comércio Mídia Eletrônica Ltda., Ângela Maria Martins de Faria, Estanislau Mateus Franus e Sandra Mara Folle Fontana |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
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Processo nº: |
564205/09 |
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Acórdão nº |
1612/18 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Mariluz |
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Interessados: |
A Jacob Telecom ME, Alô Grátis Comércio Mídia Eletrônica Ltda., Amarildo Jacob, Ângela Maria Martins de Faria, Ilton Cesar de Quadros, José Aparecido Macedo, Maria Lirici Reali Leite, Paulo Armando da Silva Alves e Verônica Garcia |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |