Prazo fixado pelo TCE-PR vai dos dias 8 a 23 de outubro. Dados devem ser informados por meio do Caco. Descumprimento da obrigação impedirá emissão da Certidão Liberatória pela Corte
Começa, nesta terça-feira (8 de outubro), o prazo para que os gestores públicos municipais cadastrem, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), os interlocutores que ficarão responsáveis por responder aos formulários eletrônicos da Nova Prestação de Contas Anual (PCA) Municipal relativa ao exercício de 2024.
O cadastramento deve ser feito pelas prefeituras até o dia 23 via Canal de Comunicação (Caco) - ferramenta eletrônica de diálogo institucional do Tribunal com seus fiscalizados. A equipe do ProGov (Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo) chama a atenção para a importância de que os dados informados estejam atualizados, especialmente aqueles relativos a e-mail e número de telefone dos interlocutores.
Por sua vez, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) alerta que os municípios que não cumprirem essa determinação ficarão impedidos de obter a Certidão Liberatória, documento que comprova a inexistência de pendências junto ao TCE-PR e é exigido por órgãos repassadores para a transferência de recursos.
Ampliação
Neste ano, foram novamente ampliados os tipos de agentes públicos municipais que deverão responder os questionários. A definição consta na Nota Técnica nº 30/2024 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), publicada na edição da última quinta-feira (3 de outubro) do Diário Eletrônico do TCE-PR.
A partir das contas referentes ao exercício de 2024, o número de cargos que devem ser ocupados pelos interlocutores passou de 18 para 20 - com a inclusão do contador municipal e do responsável pelo transporte escolar -, apesar das seis áreas da gestão pública avaliadas terem sido mantidas inalteradas em relação às PCAs de 2022 e 2023: administração financeira, assistência social, educação, previdência social, saúde e transparência e relacionamento com o cidadão. Mais detalhes podem ser conferidos na tabela abaixo.
Nova PCA Municipal
Com base na nova sistemática de PCA dos chefes de Poder Executivo municipal instituída pelo ProGov, o TCE-PR passou a avaliar a atuação dos chefes de Poder Executivo municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população.
Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte agora não opina somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.
Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal está envolvendo um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.
Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passaram a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, é exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.
Ademais, não é mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração. Outros eventuais recursos devem ser interpostos junto à respectiva câmara municipal, órgão legalmente responsável pelo julgamento do parecer emitido pelo Tribunal de Contas.
Por meio dessas medidas, o TCE-PR atua para auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos prefeitos, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares.
Com a Nova PCA Municipal, o órgão ainda favorece a atuação do controle social sobre a administração dos municípios, por meio da disponibilização de informações relevantes a respeito da execução de políticas públicas em áreas sensíveis aos interesses da população.
INTERLOCUTORES A SEREM CADASTRADOS PELOS MUNICÍPIOS
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Área da gestão pública |
Cargos ocupados pelos interlocutores |
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Administração Financeira |
Gestor municipal da área de finanças; servidor responsável pelo setor tributário do município; servidor responsável pelo setor de dívida ativa municipal; contador municipal. |
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Assistência Social |
Gestor municipal da área de assistência social; coordenador de Centro de Referência de Assistência Social (Cras) municipal; assistente social integrante da equipe de referência do Cras. |
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Educação |
Gestor municipal da área de educação; diretor de escola municipal e de centro municipal de educação infantil; coordenador pedagógico de escola municipal e de centro municipal de educação infantil; nutricionista responsável técnico pelo programa municipal de alimentação escolar; coordenador municipal de transporte escolar. |
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Previdência Social |
Gestor municipal da área de administração; gestor municipal do regime próprio de previdência social.
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Saúde |
Gestor municipal da área de saúde; coordenador de unidade básica de saúde (UBS) municipal; farmacêutico responsável pela dispensação de medicamentos da atenção básica. |
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Transparência e Relacionamento com o Cidadão |
Gestor municipal da área de administração; servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão; servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. |