Motivo foram os gastos realizados no final do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem a devida disponibilidade de caixa. Multado, ex-prefeito recorreu da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação da prestação de contas de 2016 do Município de Brasilândia do Sul, de responsabilidade do ex-prefeito Márcio Juliano Marcolino (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A irregularidade foi motivada pela realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para quitá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.
Além disso, foi ressalvada a falha decorrente dos atrasos no envio dos dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Municipal (SIM-AM) relativos a oito meses daquele ano. Em maio, o atraso superou o limite de 30 dias tolerado pelo TCE-PR. Em razão das impropriedades, o então gestor recebeu duas multas, no total de R$ 7.592,20. As sanções financeiras estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.
Após análise do contraditório, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou o opinativo do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), manifestando-se pela emissão de parecer pela irregularidade com ressalva das contas de 2016 desse município da Região Noroeste do Paraná, com aplicação de multas ao ex-prefeito.
Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 19 da Segunda Câmara, concluída em 10 de dezembro passado. Em 13 de janeiro, Márcio Juliano Marcolino ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 740/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 5 de janeiro, na edição nº 2.449 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o Processo nº 13201/21 será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução da sanção de aplicação de multas imposta na decisão contestada.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Brasilândia do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
206200/17 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
740/20 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Brasilândia do Sul |
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Interessado: |
Márcio Juliano Marcolino |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |