Motivos foram pagamentos realizados em favor de dirigentes da entidade tomadora e despesas não comprovadas. TCE-PR determinou recolhimento de mais de R$ 450 mil. Cabe recurso
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de repasses efetuados pelo Município de Braganey (Região Oeste) ao Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem-Estar Social e Cidadania de Corbélia (Indecorb). Os motivos da decisão foram pagamentos realizados em favor de dirigentes da entidade tomadora dos recursos e despesas não comprovadas.
As irregularidades ocorreram no Termo de Parceria n° 1/2009, cujo objetivo era a prestação de serviços de saúde por aquela organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). O termo teve vigência entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2013, com repasses de um total de R$ 2.456.127,93. Desse montante, o TCE-PR determinou a devolução de R$ 453.320,15.
Determinações
A soma de R$ 69.186,16 deverá ser devolvida, devidamente corrigida e de forma solidária, pelo Indecorb, o então responsável pela entidade, Mirivaldo Costa, e o ex-prefeito de Braganey Joseney Vicente (gestões 2009-2012 e 2013-2016), gestor municipal à época do convênio.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) constatou que Mirivaldo Costa recebeu o valor acima oriundo da transferência voluntária municipal. A unidade técnica enfatizou que o repasse irregular violou o artigo 18, inciso 3°, da Resolução nº 28/2011, que veda a contratação de dirigentes da entidade tomadora dos recursos.
Ao analisar a prestação de contas, a CMG identificou que os extratos bancários anexados ao Sistema Integrado de Transferência (SIT) da Corte não expressam as despesas registradas no sistema, ou seja, não foi possível identificar nos extratos, por meio da técnica de conciliação bancária, a efetiva realização das despesas registradas no SIT. O ato está em desconformidade com os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, o qual expressa que o pagamento da despesa deve estar respaldado por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Diante disso, a unidade técnica considerou não ser possível opinar pela regularidade dos valores repassados ao Indecorb nos exercícios financeiros de 2012 e 2013, no valor de R$ 384.133,99. O Indecorb e o Município de Braganey não apresentaram documentos e nem esclarecimentos que justificassem a irregularidade. Assim, a CGM propôs a determinação do recolhimento de R$ 384.133,99 devidamente corrigidos, de forma solidária, pelo instituto, pelo ex-prefeito Joseney Vicente e por Mirivaldo Costa. Cabe recurso das decisões.
Os membros do TCE-PR também determinaram a inclusão, no cadastro dos gestores com contas irregulares, dos nomes de Mirivaldo Costa e de Joseney Vicente, nos termos do artigo 170 de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e dos artigos 515 a 520 do Regimento Interno da Corte.
Recomendação
O Município de Braganey deve observar as exigências da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o SIT. A recomendação foi motivada devido à ausência de certidões nos repasses.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 12/23 da Primeira Câmara, concluída em 27 de julho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2186/23 - Primeira Câmara, disponibilizado em 3 de agosto na edição nº 3.035 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
337157/13 |
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Acórdão nº: |
2186/23 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas de Transferência |
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Entidade: |
Município de Braganey |
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Interessados: |
Anderson José Pereira Moço, Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem-Estar Social e Cidadania de Corbélia (Indecorb), Joseney Vicente e Mirivaldo Costa |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |