Processo de Representação da Lei nº 8.666/93 foi encerrado devido à revogação da Tomada de Preços nº 2/21, cujas irregularidade haviam levado o TCE-PR a suspender o certame
O Município de Bela Vista da Caroba revogou o edital da Tomada de Preços nº 2/2021, que havia sido suspensa de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidades. A licitação objetivava a contratação de empresa especializada para revisar, adequar e atualizar o Plano Diretor desse município da Região Sudoeste, no valor máximo estimado de 144.700,00.
No processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), a empresa T. R. Clínica de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional Ltda. argumentou que o edital continha exigência indevida de que as interessadas na disputa dispusessem de profissional com experiência comprovada na coordenação da redação de, no mínimo, dois projetos de planos diretores municipais. Outra irregularidade apontada foi a previsão exata, feita no instrumento convocatório, dos valores que seriam considerados inexequíveis pela administração.
Com base nas supostas irregularidades apresentadas pela licitante, a cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Artagão de Mattos Leão e homologada na sessão ordinária nº 23/2021 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência no dia 28 de julho passado.
Na defesa, o Município de Bela Vista da Caroba afirmou que agiu de boa-fé e que as exigências contidas no edital tinham o propósito de atender as necessidades da população e as complexidades do objeto licitado. Além disso, ressaltou que a licitação foi revogada para a instauração de um novo certame com as devidas correções no edital.
Assim, o relator votou pelo encerramento do processo por superveniente perda do objeto. A proposta seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram o voto do relator na sessão plenária virtual nº 16/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 16 de setembro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2247/21 - Tribunal Pleno, disponibilizado, em 24 de setembro, na edição nº 2.629 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
442312/21 |
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Acórdão nº: |
2247/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da lei nº 8.666/1993 |
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Origem: |
Município de Bela Vista da Caroba |
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Interessado: |
T. R. Clínica de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |